O Infanticídio como delito social:
A impropriedade do estado puerperal como elemento caracterizador do crime
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.61738Palavras-chave:
Estado puerperal, Infanticídio, Puerpério, Transtornos mentais decorrentes do puerpérioResumo
O infanticídio consiste em matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, sendo que a mãe, ao cometer a conduta delituosa, encontra-se influenciada pelo estado puerperal. Desta forma, o presente artigo tem por finalidade analisar o conceito de estado puerperal, diferenciando-o de puerpério e dos transtornos mentais que podem deste decorrer, buscando compreender se efetivamente o estado puerperal existe ou se é uma ficção. Como metodologia, foi empregada a pesquisa bibliográfica baseada em livros e artigos científicos que versam sobre o tema, bem como o estudo de caso de infanticídio ocorrido na província de Salta, Argentina. Como resultado, foi constatado que o estado puerperal não guarda semelhanças com as características de transtorno mental decorrente do parto e tampouco pode ser confundido com o puerpério. Conclui-se que o estado puerperal é uma ficção jurídica criada pelo legislador do Código Penal brasileiro, ainda em 1940, e que tal expressão deve ser reformada do código a fim de melhor compreender o que se passa com a mulher que cometeu o infanticídio.
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