El Infanticidio como delito social:
La impropiedad del estado puerperal como elemento caracterizador del delito
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.61738Palabras clave:
Estado puerperal, Infanticidio, Puerperio, Trastornos mentales derivados del puerperioResumen
El infanticidio consiste en dar muerte al propio hijo, durante el parto o poco después, y la madre, al cometer la conducta delictiva, está influida por el estado puerperal. Así, este artículo tiene como objetivo analizar el concepto de estado puerperal, diferenciándolo del puerperio y los trastornos mentales que pueden resultar de él, buscando comprender si el estado puerperal existe efectivamente o si es una ficción. Como metodología se utilizó la investigación bibliográfica basada en libros y artículos científicos que tratan el tema, así como el estudio de caso del infanticidio ocurrido en la provincia de Salta, Argentina. Como resultado, se encontró que el estado puerperal no se asemeja a las características de un trastorno mental resultante del parto, ni puede confundirse con el puerperio. Se concluye que el estado puerperal es una ficción jurídica creada por el legislador del Código Penal brasileño, aún en 1940, y que tal expresión debe ser reformada en el código para comprender mejor lo que sucede con la mujer que cometió infanticidio.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648