O Aborto e a reprodução humana
A necessária igualdade de gênero diante da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.9.62275Palavras-chave:
Aborto, Igualdade de Gênero, Direitos do HomemResumo
A igualdade de gêneros constitucionalmente prevista e a garantia à dignidade humana, além da proteção à personalidade, asseguram ao homem o direito de participar da decisão a respeito da realização de aborto, não cabendo à mulher exclusividade, por se tratar de tema afeto à reprodução humana e não direito personalíssimo. Este artigo objetiva ajustar ou adotar premissa diversa da comumente invocada no debate a respeito do aborto, isto é, a abordagem focada apenas no direito da mulher ao próprio corpo, elemento esse utilizado como fonte primária até por legislações que regulam o aborto, tais quais as Leis da Argentina, França, Espanha e Uruguai. Considerada a perspectiva da reprodução humana com a necessária participação do homem, seja sob o aspecto do material genético, seja sob o aspecto psicossocial e jurídico, no tocante à garantia de igualdade de gêneros, dignidade da pessoa humana e proteção à personalidade masculina, tem-se como incabível a exclusão do homem da decisão de abortar, não sendo tal decisão inserida no âmbito exclusivo do direito subjetivo da mulher, fazendo-se necessário o prévio conhecimento e a anuência do homem para a prática do aborto.
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