Aborto y reproduccion humana

La necesaria igualdad de género según la constitución federal

Autores/as

  • José Saraiva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.9.62275

Palabras clave:

Aborto, Igualdad de género, Derechos humanos

Resumen

La igualdad de género prevista constitucionalmente y la garantía de la dignidad humana, además de la protección de la personalidad, garantizan a los hombres el derecho a participar en la decisión sobre el aborto, no teniendo las mujeres exclusividad, por tratarse de un tema relacionado con la reproducción humana y no muy. derechos personales. Este artículo pretende ajustar o adoptar una premisa distinta a la comúnmente invocada en el debate sobre el aborto, es decir, el enfoque centrado únicamente en el derecho de la mujer a su propio cuerpo, elemento utilizado como fuente primaria incluso por la legislación que regula el aborto. como las Leyes de Argentina, Francia, España y Uruguay. Considerando la perspectiva de la reproducción humana con la necesaria participación de los hombres, ya sea desde el aspecto del material genético o desde el aspecto psicosocial y jurídico, en lo que respecta a garantizar la igualdad de género, la dignidad de la persona humana y la protección de la personalidad masculina, existe La exclusión de los hombres de la decisión de abortar se considera imposible, ya que tal decisión no está incluida dentro del ámbito exclusivo de los derechos subjetivos de las mujeres, siendo necesario el conocimiento y consentimiento previo de los hombres para la práctica del aborto.

Biografía del autor/a

José Saraiva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1988) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1993). Atuou como conselheiro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (2016-2019), membro do Conselho Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia, membro da Comissão de Precatórios da OAB/BA e membro da Comissão de Credores Públicos do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2023-12-27