As Tutelas provisórias de urgência na modalidade cautelar, coadunadas ao novo CPC, seu entendimento junto ao STJ, desde sua promulgação em 2015.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.9.63512

Palavras-chave:

Tutela Cautelar de urgência, Processo Cautelar, Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Urgência

Resumo

Este artigo tem o por objetivo o aprofundamento do estudo do conhecimento acerca da doutrina, nas modalidades da tutela provisória de urgência, especialmente nas causas que exigem uma medida cautelar, e sua aplicação nesses últimos 5 anos da promulgação do novo CPC. Analisaremos, outrossim, os aspectos jurisprudenciais, do STJ e TJ SP, sobre os temas. A pesquisa foi gerada utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo, o procedimento comparativo, a técnica de documentação indireta, a pesquisa bibliográfica: em livros e periódicos jurídicos; documental; em legislação e em sites eletrônicos.

 

Biografia do Autor

Gleibe Pretti, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis, SC

Pós-doutorado na UFSC. Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE. Bacharel em Direito na Universidade São Francisco. Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. Professor do SEBRAE para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília -UNIMAR. Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015.

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Publicado

2023-12-27