A Imparcialidade dinâmica
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.9.64447Palavras-chave:
Constituição, Processo Civil, Estado Social Democrático de Direito, Imparcialidade dinâmicaResumo
O presente trabalho tem como objetivo geral realizar um estudo da mudança de paradigma sobre o princípio da imparcialidade a partir da Constituição, dos valores, das normas fundamentais e dos princípios corroborados pelo atual Código de Processo Civil. Quanto aos objetivos específicos, propõe-se uma contextualização necessária com Plano Global de Acesso à Justiça, a Emenda Constitucional nº. 45/2004, o II Pacto Republicano e, neste sentido, os compromissos assumidos pelo atual Código de Processo Civil e a Justiça Social, em que se impõe uma reconstrução do princípio da imparcialidade, em que o julgador abandona a postura equidistante e neutra com o escopo de proporcionar efetividade, isonomia e justiça. Nesse sentido, destaca-se o protagonismo do Poder Judiciário, como um agente transformador da sociedade e o consequente estudo em torno do princípio da imparcialidade do julgador. Para tanto, impõe-se um recorte metodológico, que se debruçará sobre a leitura do princípio da imparcialidade do órgão julgador, se socorrendo da metodologia científica hipotético-dedutiva, por meio do raciocínio dedutivo e da observação da realidade social e, como técnica de pesquisa, os estudos utilizar-se-ão do ordenamento jurídico, do acervo bibliográfico doutrinário, como obras literárias, teses, dissertações e artigos científicos correlacionados à temática proposta neste estudo além do cotejo jurisprudencial. Quanto aos resultados, elenca-se (i) a necessidade de uma releitura interpretativa do ordenamento jurídico, alinhado à Constituição, numa convergência com os valores e paradigmas instituídos pela ordem constitucional, em que se firma o posicionamento de que é inicialmente necessário compreender para depois interpretar; (ii) impõe-se a necessidade de uma reflexão sobre o implemento das normas constitucionais e de sua efetividade, não apenas para a promoção da salvaguarda do Estado Democrático de Direito, mas sobretudo pela efetividade dos objetivos e dos fundamentos republicanos estabelecidos nos artigos 1º ao 4º da Constituição, reafirmando a efetividade dos direitos fundamentais; (iii) nesse contexto, a releitura necessária e imprescindível do conceito em torno do princípio da imparcialidade em seu aspecto material, ou seja, da imparcialidade dinâmica. Diante do arquétipo apresentado, pretender-se-á como conclusão científica, incitar o debate sobre os antigos conceitos que orbitam em torno de questões que envolvem o princípio da imparcialidade do órgão julgador e, sob a luz da Constituição e do contexto social contemporâneo, perquirir a reconstrução de paradigmas e novos conceitos, dentre os quais se apresenta: o princípio da imparcialidade dinâmica.
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