A Imparcialidade dinâmica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.9.64447

Palavras-chave:

Constituição, Processo Civil, Estado Social Democrático de Direito, Imparcialidade dinâmica

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo geral realizar um estudo da mudança de paradigma sobre o princípio da imparcialidade a partir da Constituição, dos valores, das normas fundamentais e dos princípios corroborados pelo atual Código de Processo Civil. Quanto aos objetivos específicos, propõe-se uma contextualização necessária com Plano Global de Acesso à Justiça, a Emenda Constitucional nº. 45/2004, o II Pacto Republicano e, neste sentido, os compromissos assumidos pelo atual Código de Processo Civil e a Justiça Social, em que se impõe uma reconstrução do princípio da imparcialidade, em que o julgador abandona a postura equidistante e neutra com o escopo de proporcionar efetividade, isonomia e justiça. Nesse sentido, destaca-se o protagonismo do Poder Judiciário, como um agente transformador da sociedade e o consequente estudo em torno do princípio da imparcialidade do julgador. Para tanto, impõe-se um recorte metodológico, que se debruçará sobre a leitura do princípio da imparcialidade do órgão julgador, se socorrendo da metodologia científica hipotético-dedutiva, por meio do raciocínio dedutivo e da observação da realidade social e, como técnica de pesquisa, os estudos utilizar-se-ão do ordenamento jurídico, do acervo bibliográfico doutrinário, como obras literárias, teses, dissertações e artigos científicos correlacionados à temática proposta neste estudo além do cotejo jurisprudencial. Quanto aos resultados, elenca-se (i) a necessidade de uma releitura interpretativa do ordenamento jurídico, alinhado à Constituição, numa convergência com os valores e paradigmas instituídos pela ordem constitucional, em que se firma o posicionamento de que é inicialmente necessário compreender para depois interpretar; (ii) impõe-se a necessidade de uma reflexão sobre o implemento das normas constitucionais e de sua efetividade, não apenas para a promoção da salvaguarda do Estado Democrático de Direito, mas sobretudo pela efetividade dos objetivos e dos fundamentos republicanos estabelecidos nos artigos 1º ao 4º da Constituição, reafirmando a efetividade dos direitos fundamentais; (iii) nesse contexto, a releitura necessária e imprescindível do conceito em torno do princípio da imparcialidade em seu aspecto material, ou seja, da imparcialidade dinâmica. Diante do arquétipo apresentado, pretender-se-á como conclusão científica, incitar o debate sobre os antigos conceitos que orbitam em torno de questões que envolvem o princípio da imparcialidade do órgão julgador e, sob a luz da Constituição e do contexto social contemporâneo, perquirir a reconstrução de paradigmas e novos conceitos, dentre os quais se apresenta: o princípio da imparcialidade dinâmica.

Biografia do Autor

Luciana da Silva Paggiatto Camacho, (Pós D) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Brasil

Bolsista CNPq. Professora concursada da Fundação Santo André. Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Área de Concentração: Efetividade do Direito; Linha de Pesquisa: Efetividade do Direito Privado e Liberdades Civis; Projeto de Pesquisa: Cognição como meio de acertamento do direito material litigioso. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP [2015] - Bolsista CAPES. Pós- graduada com especialização em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Fui Coordenadora de assuntos estratégicos, bem como do contencioso cível, trabalhista e tributário do escritório Valfredo Bessa Advogados. Atuação nos ramos de Direito Tributário, Administrativo Cível, Família, Bancário, Ambiental, Consumidor e Telecomunicações. Atuou em escritórios de renome, dentre eles Advocacia Salomone, Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados, De Vivo, Whitaker e Castro Advogados Associados, Leite,Tosto e Barros Advogados, direito contratual, direito do consumidor, direito societário, incorporação imobiliária, bancário e telecomunicações. Foi professora assistente em Direito Processual Civil nas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo graduação e Pós-Graduação.

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Publicado

2023-12-27