Responsabilidade civil no meio digital e sua relação com a liberdade de expressão à luz da legislação brasileira contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.65282Palavras-chave:
direitos fundamentais, cidadania, Constituição Federal de 1988, responsabilidade civil, censuraResumo
O presente artigo busca analisar os potenciais resultados da interseção entre o modelo de responsabilidade civil atribuído às empresas provedoras de plataformas ou serviços digitais no Brasil e o direito fundamental à liberdade de expressão, objetivando aferir se dessa relação pode surgir uma violação a este direito. Inicialmente, analisa-se o tratamento constitucional pátrio da liberdade de expressão como direito fundamental, com ênfase nos precedentes históricos de ordem nacional e no campo normativo internacional que potencialmente influíram no Constituinte Originário de 1988. Posteriormente, prossegue-se à apreciação da legislação regulamentadora atual do meio digital - consubstanciada na Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet - e do cotejo com suas equivalentes estrangeiras. Objetiva-se conhecer, por fim, as perspectivas internacionais e brasileiras de regulamentação e adoção de modelos de responsabilidade civil para os provedores de plataformas digitais. A pesquisa foi conduzida por meio de revisão bibliográfica e documental de normas, artigos científicos e doutrina pertinentes. Chegou-se à conclusão de que o exercício da cidadania e do direito à liberdade de expressão, contemporaneamente, são indissociáveis do livre acesso à internet e a plataformas digitais, e, embora sejam necessárias adequações legislativas ao tema, no Brasil, a alteração do modelo de responsabilidade civil adotado atualmente é apta a oportunizar ofensas à liberdade de expressão e, logo, a outros direitos fundamentais que lhe são adjuntos.
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