Responsabilidade civil no meio digital e sua relação com a liberdade de expressão à luz da legislação brasileira contemporânea

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.65282

Palavras-chave:

direitos fundamentais, cidadania, Constituição Federal de 1988, responsabilidade civil, censura

Resumo

O presente artigo busca analisar os potenciais resultados da interseção entre o modelo de responsabilidade civil atribuído às empresas provedoras de plataformas ou serviços digitais no Brasil e o direito fundamental à liberdade de expressão, objetivando aferir se dessa relação pode surgir uma violação a este direito. Inicialmente, analisa-se o tratamento constitucional pátrio da liberdade de expressão como direito fundamental, com ênfase nos precedentes históricos de ordem nacional e no campo normativo internacional que potencialmente influíram no Constituinte Originário de 1988. Posteriormente, prossegue-se à apreciação da legislação regulamentadora atual do meio digital - consubstanciada na Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet - e do cotejo com suas equivalentes estrangeiras. Objetiva-se conhecer, por fim, as perspectivas internacionais e brasileiras de regulamentação e adoção de modelos de responsabilidade civil para os provedores de plataformas digitais. A pesquisa foi conduzida por meio de revisão bibliográfica e documental de normas, artigos científicos e doutrina pertinentes. Chegou-se à conclusão de que o exercício da cidadania e do direito à liberdade de expressão, contemporaneamente, são indissociáveis do livre acesso à internet e a plataformas digitais, e, embora sejam necessárias adequações legislativas ao tema, no Brasil, a alteração do modelo de responsabilidade civil adotado atualmente é apta a oportunizar ofensas à liberdade de expressão e, logo, a outros direitos fundamentais que lhe são adjuntos.

Biografia do Autor

Clarissa Chagas Sanches Monassa, Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, Marília, SP

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1999), especialização em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (2002), mestrado em Direito do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/UNIVEM (2005), doutorado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica da Argentina (2020). Docente da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha de Marília- UNIVEM, da Faculdade de Direito da Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura/OAPEC e das Faculdades Integradas de Taguaí (FIT). Membro do Instituto Jacques Maritain do Brasil. Parecerista da Revista de Direito Público da UEL. Advogada e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa AJUDPRO (Centro Universitário Eurípides de Marília) e GEDs (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) ambos cadastrados no CNPq. Atua nas seguintes áreas: Metodologia da Pesquisa e Hermenêutica Jurídica, Direito Internacional Público e Privado; Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito do Comércio Internacional, Sociologia Geral e Jurídica, Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e Ética Profissional.

Mateus Dal Posso, Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM, Marília, SP

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília

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Publicado

2024-08-30