Requisito de comprovação do período de estada no exterior para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70207Palavras-chave:
Diplomas de universidades estrangeiras, Reconhecimento de diplomas estrangeiros, Validação de diplomas estrangeirosResumo
O reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em universidades estrangeiras é um procedimento fundamental para que profissionais possam exercer plenamente suas qualificações no Brasil, seja no âmbito acadêmico, seja no mercado de trabalho. Este processo, regulamentado por órgãos educacionais brasileiros, visa garantir a equivalência e a qualidade da formação estrangeira em relação aos padrões nacionais. Dentre os diversos requisitos exigidos para a instrução do pedido de reconhecimento, a comprovação do período de estada no exterior durante a realização do curso se destaca como um elemento crucial. Este artigo tem como objetivo explorar em profundidade a importância e os meios de comprovação desse período, oferecendo um panorama completo sobre o tema. No contexto da globalização do ensino superior, a mobilidade acadêmica tem se tornado cada vez mais relevante. Com isso, cresce o número de profissionais que buscam a realização de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em universidades estrangeiras, visando enriquecer sua formação acadêmica e ampliar suas perspectivas profissionais. Contudo, para que esses diplomas sejam reconhecidos oficialmente no Brasil, é necessário que a estada no exterior seja devidamente comprovada, respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Este artigo aborda os requisitos e a importância da comprovação do período de estada no exterior para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras (art. 20, parágrafo 4º, VII da Resolução CNE/CES n. 2 de 19 de dezembro de 2024), além de examinar o papel das instituições brasileiras nesse processo.
Referências
BRASIL. Resolução CNE/CES n. 2 de 19 de dezembro de 2024. Publicada em 20 de dezembro de 2024 no D.O.U., ed. 245, seção 1, p. 93.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648












