Requisito de comprovação do período de estada no exterior para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70207

Palavras-chave:

Diplomas de universidades estrangeiras, Reconhecimento de diplomas estrangeiros, Validação de diplomas estrangeiros

Resumo

O reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em universidades estrangeiras é um procedimento fundamental para que profissionais possam exercer plenamente suas qualificações no Brasil, seja no âmbito acadêmico, seja no mercado de trabalho. Este processo, regulamentado por órgãos educacionais brasileiros, visa garantir a equivalência e a qualidade da formação estrangeira em relação aos padrões nacionais. Dentre os diversos requisitos exigidos para a instrução do pedido de reconhecimento, a comprovação do período de estada no exterior durante a realização do curso se destaca como um elemento crucial. Este artigo tem como objetivo explorar em profundidade a importância e os meios de comprovação desse período, oferecendo um panorama completo sobre o tema. No contexto da globalização do ensino superior, a mobilidade acadêmica tem se tornado cada vez mais relevante. Com isso, cresce o número de profissionais que buscam a realização de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em universidades estrangeiras, visando enriquecer sua formação acadêmica e ampliar suas perspectivas profissionais. Contudo, para que esses diplomas sejam reconhecidos oficialmente no Brasil, é necessário que a estada no exterior seja devidamente comprovada, respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Este artigo aborda os requisitos e a importância da comprovação do período de estada no exterior para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras (art. 20, parágrafo 4º, VII da Resolução CNE/CES n. 2 de 19 de dezembro de 2024), além de examinar o papel das instituições brasileiras nesse processo.

Biografia do Autor

Gleibe Pretti, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis, SC

Pós Doutorado, em Direito, na UFSC. Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília, área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: Aplicação da arbitragem nas relações trabalhistas, como uma forma de efetividade da justiça, Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR).

Vanessa da Ana, Docente da Faculdade Anhanguera de Guarulhos, Guarulhos, SP

Advogada; Perita Grafotécnica Judicial; Docente da FAUSP; Docente da Pós Graduação do Grupo Drummond. Possui mestrado em Ciências, com foco em Direito Nuclear pelo IPEN/USP e especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Fundação Armando Alvares Penteado. Foi Diretora Acadêmica do Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade - Campus Penha; Coordenadora de Curso e do Núcleo de Prática Jurídicas da Anhanguera Educacional S/A; Defensora da 5 Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina e Membro da Comissão Permanente de Exame de Ordem da OAB/SP. Possui experiência na área de Gestão Empresarial e Educacional, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional.

Anderson Jamil Abrahão, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, São Paulo, SP

Mestre em Economia da Mundialização e Desenvolvimento em parceria da PUC/SP e da Universidade Paris I - Sorbonne; Especialista pela Escola Paulista de Magistratura em Direito Público, Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (1997). É pesquisador da rede de pesquisas Observatório das Nacionalidades; Atuou como instrutor da 6ª. turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo bem como membro da Comissão de Pesquisa e Pós Graduação em Direito da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Atua como professor no Complexo Andreucci, no PROORDEM, na Central de Concursos; além de exercer atividades como advogado em escritório próprio. Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Público, Direito Civil e Direitos Humanos e em Economia. Aluno do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho.

Referências

BRASIL. Resolução CNE/CES n. 2 de 19 de dezembro de 2024. Publicada em 20 de dezembro de 2024 no D.O.U., ed. 245, seção 1, p. 93.

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Publicado

2025-08-30

Como Citar

Pretti, G., Ana, V. da, & Abrahão, A. J. (2025). Requisito de comprovação do período de estada no exterior para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 2(14), 62–81. https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.14.70207