Funções políticas das cortes judiciais em regimes autoritários
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.1.n.16.73999Palavras-chave:
Poder Judiciário, Legitimidade, Legalidade, Autoritarismo, Supremo Tribunal FederalResumo
Este artigo propõe o seguinte questionamento: a reiterada utilização do ordenamento jurídico e o pleno funcionamento das instituições judiciais servem de algum modo para os regimes autoritários tentarem alcançar um mínimo grau de legitimidade? O artigo parte da hipótese de que é vantajoso para um regime autoritário buscar a legitimação do seu poder com algum grau de embasamento legal. Nesse sentido, a historiografia produzida no âmbito do Direito revela que é interessante para os regimes autoritários permitir o funcionamento de Cortes Judiciais a fim de que estas possam interpretar e dizer o direito em última instância. Nas considerações finais o texto demonstra que a pretensão de legitimidade pode ter sido uma das características do autoritarismo brasileiro entre a edição do Ato Institucional nº 01/1964 até a edição do Ato Institucional nº 02/1965.
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