Danos sociais – A revitalização do Código Civil quanto à responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50109Palabras clave:
Danos Sociais, jurisprudência, aplicabilidadeResumen
Diante da evolução social e agravamento dos riscos, a responsabilidade civil deve lidar com novos tipos de danos. Os danos sociais objetivam primordialmente a reparação das lesões sofridas por algum bem jurídico imaterial da sociedade e têm lugar nos casos em que esta tenha sido efetivamente lesada. Entretanto, percebe-se decisões no judiciário brasileiro em que há a condenação nos referidos danos em ações individuais, nas quais o autor busca a compensação do dano suportado por si, de forma individual e condenações de ofício. Por meio do método investigativo e dedutivo se analisou a finalidade do dano social e a natureza dos danos imateriais, quando sua aplicação de acordo com a legislação brasileira vigente. A hipótese verificada se deu quanto a sua aplicação nas demandas coletivas, por meio das quais, a sociedade busca, através de seus representantes, a reparação de um dano causado a um bem jurídico imaterial tutelado pelo Direito. No entanto, não há que se falar na aplicação de tais danos em demandas individuais, nas quais o objetivo da lide é a compensação de um dano suportado de forma individualizada.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648