Danos sociais – A revitalização do Código Civil quanto à responsabilidade civil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i2.50109

Palabras clave:

Danos Sociais, jurisprudência, aplicabilidade

Resumen

Diante da evolução social e agravamento dos riscos, a responsabilidade civil deve lidar com novos tipos de danos. Os danos sociais objetivam primordialmente a reparação das lesões sofridas por algum bem jurídico imaterial da sociedade e têm lugar nos casos em que esta tenha sido efetivamente lesada. Entretanto, percebe-se decisões no judiciário brasileiro em que há a condenação nos referidos danos em ações individuais, nas quais o autor busca a compensação do dano suportado por si, de forma individual e condenações de ofício. Por meio do método investigativo e dedutivo se analisou a finalidade do dano social e a natureza dos danos imateriais, quando sua aplicação de acordo com a legislação brasileira vigente. A hipótese verificada se deu quanto a sua aplicação nas demandas coletivas, por meio das quais, a sociedade busca, através de seus representantes, a reparação de um dano causado a um bem jurídico imaterial tutelado pelo Direito. No entanto, não há que se falar na aplicação de tais danos em demandas individuais, nas quais o objetivo da lide é a compensação de um dano suportado de forma individualizada.

Biografía del autor/a

Renato Campos Andrade, Escola Superior Dom Helder Câmara, ESDHC, Brasil.

Doutorando em Direito, Mestre em Direito, Pós graduado em Direito, Especialista em Direito do Consumidor, Professor de Direito Civil, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil, Membro Associado Efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil, Membro da Comissão de Estudos Permanentes sobre Compliance da OAB/MG, Árbitro da CAMES – Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada, Membro do Grupo de Pesquisa em Responsabilidade Civil por danos ao meio ambiente no Brasil e no Direito Comparado.  e advogado.

Marcela Muniz, Escola Superior Dom Helder Câmara, ESDHC, Brasil.

é advogada, formada na Dom Helder Escola de Direito, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, membro da Comissão de Startups da OAB/MG.

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Publicado

2021-06-30