Princípio da equivalência no direito tributário brasileiro.

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50473

Palabras clave:

Direito Tributário, Constitucional, Processo, Verdade Material

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo investigar o direito tributário com fundamento no princípio da equivalência, da sua decorrência lógica à primazia da realidade. A pesquisa foi dividida em três partes: i) o conceito de verdade, que se inicia com o estudo das percepções humanas explicadas pela neurociência, indo até a conceituação filosófica de verdade, passando por Tomás de Aquino e Maria Helena Chauí, dentre outros pensadores; ii) a verdade para o direito, quando serão abordados os conceitos de verdade material e verdade formal; e iii) a confrontação do princípio da verdade material com outros princípios constitucionais tributários, como os da legalidade, da capacidade contributiva e da anterioridade, além dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, de forma a definir se há limites objetivos e subjetivos ao princípio ora investigado e suas formas de aplicação. 

Palavras-chave: Direito Tributário. Processo. Verdade material. 

Biografía del autor/a

Rodrigo Santos Masset Lacombe, Universidade Federal de Jataí, UFJ, Jataí, Goias

É Professor assistente de Direito Tributário, Administrativo e Econômico da Universidade Federal de Jataí - UFJ (10/2013), Doutor em Direito Constitucional e processual Tributário pela PUC/SP (2020); Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2009 - titulo revalidado pela UFU); Especialista em Direito Tributário pelo IBET/IBDT (2000) e em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2005); Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1999), Membro do Conselho editorial da Revista de Direito Tributário Internacional da qual é co-fundador. Foi Conselheiro Titular da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda - CARF no triênio 2011-2014. Membro da Comissão de Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP biênio 2014-2016.

Publicado

2020-11-06