Princípio da equivalência no direito tributário brasileiro.
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v0i1.50473Palabras clave:
Direito Tributário, Constitucional, Processo, Verdade MaterialResumen
O presente trabalho tem por objetivo investigar o direito tributário com fundamento no princípio da equivalência, da sua decorrência lógica à primazia da realidade. A pesquisa foi dividida em três partes: i) o conceito de verdade, que se inicia com o estudo das percepções humanas explicadas pela neurociência, indo até a conceituação filosófica de verdade, passando por Tomás de Aquino e Maria Helena Chauí, dentre outros pensadores; ii) a verdade para o direito, quando serão abordados os conceitos de verdade material e verdade formal; e iii) a confrontação do princípio da verdade material com outros princípios constitucionais tributários, como os da legalidade, da capacidade contributiva e da anterioridade, além dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, de forma a definir se há limites objetivos e subjetivos ao princípio ora investigado e suas formas de aplicação.
Palavras-chave: Direito Tributário. Processo. Verdade material.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648