La Constitucionalidad axiomática del derecho al crédito ipi en la adquisición de insumos inmunes, exentos, no gravados o sujetos a tasa cero
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.i3.51566Palabras clave:
Jurisdicción fiscal, IPI, Entradas libres de cargas, Principio de no acumulabilidad, Derecho al crédito, Precedente vinculante 58Resumen
Este artículo tiene como objetivo abordar la influencia y aplicabilidad del Principio de No acumulabilidad en relación con el IPI (artículo 153, § 3, II, CF / 88), dando mayor enfoque y profundización en el tema de la (in) existencia de el derecho al crédito de este impuesto sobre la adquisición de insumos inmunes, exentos, no gravados o sujetos a tasa cero, cuya atención y relevancia se revitalizó con la publicación del Precedente Vinculante 58, mediante el cual el Supremo Tribunal Federal reafirmó un entendimiento desfavorable para los contribuyentes. En un intento por esclarecer mejor el problema y, de manera continua, demostrar el malentendido perpetrado por la Corte Suprema, este estudio - luego de certificar la precedencia de la Carta Magna en el contexto del ordenamiento jurídico nacional, pasa por los desarrollos y disimilitudes que el mencionado Principio sostenido respecto al ICMS y al IPI y exponer la historia jurisprudencial al respecto - se enfoca en explicaciones teóricas y prácticas que prueban que el derecho al crédito del IPI es ineludible en las hipótesis bajo análisis.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648