Agenda 2030 da ONU e a COP 30 no Brasil em 2025
implicações jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.n17.75603Palabras clave:
Agenda 2030, COP 30, Cambio climático, Derecho ambiental, Desarrollo sostenible, AmazoníaResumen
O presente estudo analisa as implicações jurídicas da Agenda 2030 da ONU e os desdobramentos da COP 30, realizada em Belém (PA) em 2025. O objetivo é investigar as contradições entre os compromissos climáticos internacionais e a efetividade do Direito Ambiental brasileiro. Por meio de revisão bibliográfica e abordagem dedutiva, o trabalho examina o contraste entre o protagonismo diplomático do Brasil e a realidade das políticas locais, destacando a resistência de povos indígenas e quilombolas frente a grandes projetos de infraestrutura, como a Ferrogrão. Os resultados indicam que, embora o arcabouço normativo nacional, como a Lei n. 12.651/2012 e a Constituição Federal de 1988, ofereça mecanismos de proteção, persistem lacunas na governança global e riscos de greenwashing em mecanismos como o REDD+. Conclui-se que o cenário pós-COP 30 demanda reformas estruturais nas relações de produção e o fortalecimento da fiscalização jurídica. A mera adesão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é insuficiente sem a garantia da justiça socioambiental e o cumprimento do direito de consulta prévia previsto na Convenção 169 da OIT.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648













