O Imposto sobre grandes fortunas (CF, Art. 153, VII), o princípio da igualdade e a efetividade da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.63047Palavras-chave:
Princípio da Igualdade, Dignidade Humana, Grandes Fortunas, Efetividade da Constituição, Ordem EconômicaResumo
O presente artigo trata dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal à ordem econômica que “tem por fim assegurar a todos existência digna” conforme o art. 170, “caput”, o inciso VII. Há uma determinação expressa de que, entre os princípios nele consignados, a redução das desigualdades regionais e sociais seja estabelecida. É neste sentido que é importante ampliar a ação inclusiva ou re-inclusiva para alcançar uma mudança de mentalidades, levando a uma coesão social já prevista na Constituição. A pesquisa foi desenvolvida utilizando o método de abordagem hipotético-dedutivo, o procedimento comparativo, a técnica de documentação indireta, a pesquisa bibliográfica: em livros e periódicos jurídicos; documental; em legislação e em sites eletrônicos.
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