A Primazia do modelo jurídico da impossibilidade superveniente diante da incompatibilidade do modelo dogmático das obrigações de meios e de resultado com o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.67145

Palavras-chave:

Obrigações de meios e de resultado, Diligência, Ônus da prova, Teoria da impossibilidade, Fortuito e força maior

Resumo

As obrigações de meios e de resultado são consagradas na doutrina e na jurisprudência brasileiras majoritárias, e sua configuração gera diversas consequências de ordem prática, segundo a doutrina, como a definição do tipo de responsabilidade civil a ser aplicado, a distribuição do ônus da prova da culpa, na hipótese de inadimplemento e a demarcação dos limites da prestação. Essa distinção, originada a partir da aparente contradição entre os arts. 1.147 e 1.137 do Código Civil francês de 1804, já foi considerada a summa divisio do direito das obrigações, mas, desde a sua origem, sofre uma série de críticas, notadamente, em razão da ausência de critérios objetivos que delineassem a classificação. Esta tese se volta à análise do modelo dogmático dessas obrigações, a partir do estudo das prestações, enquanto conduta e resultado, do conceito de adimplemento, e do paradigma da funcionalidade, que norteia a concepção da obrigação como um conjunto de processos dotados de conteúdo finalístico. Busca cotejar, também, os critérios clássicos que lastreiam a distinção com o cenário jurídico brasileiro, no que diz respeito à responsabilidade civil, ao direito contratual e às normas que definem a distribuição do ônus probatório, o que acaba por demonstrar a ausência de compatibilidade do modelo jurídico das obrigações de meios e de resultado com os dados do ordenamento jurídico brasileiro, o que sugere que a sua importação se deu de maneira acrítica. Ao fim, conclui-se que a utilização do modelo jurídico da impossibilidade, acolhido pelas normas brasileiras positivadas, revela-se adequado e técnico para solucionar questões comumente resolvidas a partir do uso da dicotomia francesa e, diante disso, busca-se apontar critérios destinados à determinação do destino da contraprestação, na configuração da impossibilidade. A tese, apesar do seu caráter nitidamente acadêmico, busca ir além do debate hipotético, ao enfrentar problemas de ordem prática que norteiam a vida do aplicador do direito, no que diz respeito a soluções jurídicas que costumam perpassar pela inadequada e imprecisa classificação das obrigações de meios e de resultado.

Biografia do Autor

Felipe Varela Caon, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, São Paulo, SP

Doutor em Direito Civil na PUC/SP, Mestre em Direito Privado e Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial, ambos pela UFPE. Sócio do Serur Advogados.

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2024-08-30