Ação Direta de Inconstitucionalidade 7261

medidas restritivas em nome do combate à desinformação ou censura prévia?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.15.72281

Palavras-chave:

Desinformação, Liberdade de Expressão, Justiça Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Democracia Digital, Fake News

Resumo

A presente pesquisa analisa, sob uma perspectiva constitucional crítica, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7261, que reconheceu a validade da Resolução nº 23.714/2022, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para combater a desinformação nas eleições de 2022. O objetivo é examinar a compatibilidade dessa norma com os direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão. A resolução, ao prever a remoção de conteúdos, sanções pecuniárias e suspensão de perfis em redes sociais, foi contestada por suposta usurpação de competência legislativa e ausência de respaldo legal. O método utilizado baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, com análise qualitativa de jurisprudência, legislação e doutrina, além de exame comparado com experiências internacionais. Constatou-se que, embora a resolução buscasse proteger a integridade do pleito, sua validação judicial suscita preocupações quanto à mitigação do contraditório, à ausência de critérios objetivos para definir desinformação e à concentração de poderes sancionatórios em órgãos administrativos. O estudo conclui que medidas excepcionais, mesmo diante de crises institucionais, não podem comprometer garantias fundamentais. A contribuição original da pesquisa reside na articulação entre constitucionalismo, regulação digital e proteção democrática, defendendo que o enfrentamento à desinformação deve ocorrer mediante instrumentos legais, com controle jurisdicional efetivo e salvaguardas institucionais, de modo a preservar a democracia digital sem violar direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Douglas Maziero Zimpel, Escola Paulista de Direito - EPD - São Paulo, SP

Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito - EPD. Especialista em Direito Imobiliário (Pós-graduação Lato Sensu) pela Escola Paulista de Direito - EPD. Especialista em Direito Notarial e Registral (Pós-graduação Lato Sensu) pela Faculdade CERS - Complexo de Ensino Renato Saraiva. Bacharel em Direito pela Universidade Feevale - FEEVALE. Autor de artigos científicos. Advogado.

Eduarda Fortes Osorio Marques, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC-RS, Porto Alegre, RS

Mestranda em Direito na PUCRS. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2025). Pós Graduanda em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas.

Referências

AMORIM, Letícia Balsamão. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005. p.127. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/42/165/ril_v42_n165_p123.pdf>. Acesso em 16 de junho de 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7261. Petição inicial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=7261. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2022/resolucao-no-23-714-de-20-de-outubro-de-2022. Acesso em: 20 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liberdade de expressão (publicação temática). Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/liberdadeexpressao.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.

GOMES, Wilson da Silva; DOURADO, Tatiana. Fake news, um fenômeno de comunicação política entre jornalismo, política e democracia. Estudos em Jornalismo e Mídia, v. 16, n. 2, p. 35-36, 2019.

CARVALHO, Lucas Borges de. A democracia frustrada: fake news, política e liberdade de expressão nas redes sociais. Internet e Sociedade, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 184, 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.p.269.

OAB/RS. A liberdade de expressão e seus limites na jurisprudência. Porto Alegre: OAB/RS, 2024. Disponível em:https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_6709c3b27487f.pdf. Acesso em: 23 jun. 2025.

ROBERTS, D. America is facing an epistemic crisis. Vox, 2017. Disponível em: https://www.vox.com/policy-and-politics/2017/11/2/16588964/america-epistemic-crisis. Acesso em: 23 jun. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang; SIQUEIRA, Andressa de Bittencourt. Liberdade de expressão e seus limites numa democracia: o caso das assim chamadas "fake news" nas redes sociais em período eleitoral no Brasil. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 545, maio/ago. 2020. DOI: 10.21783/rei. v6i2.522. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8532. Acesso em: 21 de junho de 2025.

Downloads

Publicado

2025-12-22

Como Citar

Zimpel, D. M., & Marques, E. F. O. (2025). Ação Direta de Inconstitucionalidade 7261: medidas restritivas em nome do combate à desinformação ou censura prévia?. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 3(15), 73–86. https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.15.72281