DA INCLUSÃO DAS DESPESAS COM CAPATAZIA NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: ASPECTOS PRÁTICOS E TEÓRICOS

Autores

  • Pedro Jacob Rodrigues Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50919

Palavras-chave:

Ilegalidade, despesas com capatazia, imposto de importação

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar a legalidade da inclusão das despesas com capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação, determinada por Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Far-se-á uma análise sob a ótica da Regra Matriz de Incidência Tributária, em especial do seu aspecto temporal; da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; e dos tratados internacionais contra bitributação. O final do trabalho será dedicado a questões relacionadas à identificação das despesas com capatazia e ao procedimento para cálculo do valor a ser restituído.

Biografia do Autor

Pedro Jacob Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Faculdade de Direito, São Paulo, São Paulo

Advogado e Consultor Tributário. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Mestrando em Direito Constitucional e Processual Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem experiência em advocacia pública e privada, com ênfase em Direito Tributário. E-mail: rodriguespedrojacob@gmail.com

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Publicado

2022-10-18

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Artigos