A Legalidade das Operações de Targeted Killings à luz do Direito Internacional

Autores

  • Leonardo Neves de Albuquerque Faculdade Cesusc. Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2020.v7n7.55054

Palavras-chave:

Targeted killings, Regime Jurídico, Direitos Humanos, Legalidade

Resumo

Os ataques de 2001 ao World Trade Center, nos Estados Unidos, foram o estopim da adoção de uma política antiterrorista incisiva, não apenas no país norte-americano, mas em todo o mundo. Os governos promulgaram instrumentos legislativos conferindo maiores poderes ao Executivo e reduzindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos. O uso da força como agente preventivo, no âmbito das políticas de antiterrorismo, deve-se ao fato de estas medidas, até atualmente, serem realizadas sem o devido crivo judicial e público. Desde a morte de Osama Bin Laden, sob a gerência de Barack Obama, até a execução de Qasem Soleimani, por ordem de Donald Trump, os targeted killings se provaram uma arma eficaz contra os inimigos de Estado. O que fez deles uma pauta recente, contudo, foram os recentes desenvolvimentos tecnológicos de drones de combate, que permitem uma execução quase infalível de ataques remotos. Dessa forma, o presente artigo se propõe a responder às seguintes perguntas: as operações de targeted killings podem ser legais à luz do Direito Internacional? Se sim, sob qual regime jurídico isso seria possível? Para respondê-la o trabalho definirá, primeiramente, os termos principais, procedendo ao estudo dos regimes legais aplicáveis a estas operações, como a lei do uso da força (jus ad bellum), o Direito Humanitário Internacional (DHI) e, por fim, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Após, fará uma análise das disparidades entre tais regimes a fim de demonstrar que o modelo ideal é o de DIDH. Finalmente, o artigo concluirá pela legalidade dos targeted killings, desde que seguidos os critérios adicionais formulados para aferir a legitimidade das operações na ótica do DIDH.

Biografia do Autor

Leonardo Neves de Albuquerque, Faculdade Cesusc. Santa Catarina

Bacharel em direito pela Faculdade Cesusc. Autor publicado pelas editoras Schoba, Novo Século e Lumen Juris. Atuante na área do Direito Público e Administrativo.

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Publicado

2021-08-06