A Legalidade das Operações de Targeted Killings à luz do Direito Internacional

Autores/as

  • Leonardo Neves de Albuquerque Faculdade Cesusc. Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2020.v7n7.55054

Palabras clave:

Targeted killings, Regime Jurídico, Direitos Humanos, Legalidade

Resumen

Os ataques de 2001 ao World Trade Center, nos Estados Unidos, foram o estopim da adoção de uma política antiterrorista incisiva, não apenas no país norte-americano, mas em todo o mundo. Os governos promulgaram instrumentos legislativos conferindo maiores poderes ao Executivo e reduzindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos. O uso da força como agente preventivo, no âmbito das políticas de antiterrorismo, deve-se ao fato de estas medidas, até atualmente, serem realizadas sem o devido crivo judicial e público. Desde a morte de Osama Bin Laden, sob a gerência de Barack Obama, até a execução de Qasem Soleimani, por ordem de Donald Trump, os targeted killings se provaram uma arma eficaz contra os inimigos de Estado. O que fez deles uma pauta recente, contudo, foram os recentes desenvolvimentos tecnológicos de drones de combate, que permitem uma execução quase infalível de ataques remotos. Dessa forma, o presente artigo se propõe a responder às seguintes perguntas: as operações de targeted killings podem ser legais à luz do Direito Internacional? Se sim, sob qual regime jurídico isso seria possível? Para respondê-la o trabalho definirá, primeiramente, os termos principais, procedendo ao estudo dos regimes legais aplicáveis a estas operações, como a lei do uso da força (jus ad bellum), o Direito Humanitário Internacional (DHI) e, por fim, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Após, fará uma análise das disparidades entre tais regimes a fim de demonstrar que o modelo ideal é o de DIDH. Finalmente, o artigo concluirá pela legalidade dos targeted killings, desde que seguidos os critérios adicionais formulados para aferir a legitimidade das operações na ótica do DIDH.

Biografía del autor/a

Leonardo Neves de Albuquerque, Faculdade Cesusc. Santa Catarina

Bacharel em direito pela Faculdade Cesusc. Autor publicado pelas editoras Schoba, Novo Século e Lumen Juris. Atuante na área do Direito Público e Administrativo.

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Publicado

2021-08-06