Um olhar sobre a regulamentação cambial brasileira no âmbito do direito internacional comercial
– de onde viemos e para onde vamos?
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2022.v9n9.59486Palavras-chave:
Câmbio, Contrato de Câmbio, Direito Internacional ComercialResumo
Este artigo se presta a analisar a temática da regulamentação cambial brasileira com um olhar sob o viés do direito internacional comercial. A análise do tema adquiriu relevância diante do arcabouço legislativo centenário que não mais podia prescindir de atualização. A promulgação da Lei 14.286/2021 – também chamada de novo estatuto do câmbio – constitui o mais recente passo da política cambial nacional com vistas a um melhor alinhamento ao cenário internacional. Vinda em boa hora – em tempos de relações virtuais, online e (quase) instantâneas, que parecem cada vez mais aceleradas – espera-se que possa contribuir para o desenvolvimento das relações comerciais no cenário internacional, oportunizando melhor alcance do país ao processo de globalização na atual sociedade de dados e da informação. A complexidade e multiplicidade de inter-relações possíveis, especialmente ao tratar-se de direito e economia, câmbio e comércio internacional, justifica o presente estudo, no sentido de identificar algumas das novidades trazidas pela nova legislação que, espera-se, facilitarão o processo de (re)inserção do país no ágil cenário comercial transfronteiriço. Nesse sentido, o presente artigo revisita alguns conceitos importantes sobre moeda e câmbio; percorre, ainda que panoramicamente, alguns marcos da secular história do câmbio, de maneira a demonstrar como foram forjados os principais conceitos jurídicos referentes a essa ferramenta nascida no seio do comércio internacional; e aborda, ao longo do texto, onde se integra o câmbio, quais os seus pontos de toque e de convergência com o direito internacional comercial.
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