Os efeitos da cláusula compromissória de arbitragem à seguradora sub-rogada e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Thais Muchiuti Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v11n11.63778

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE: Cláusula Compromissória. Sub-rogação. Ações de ressarcimento securitário.

Resumo

RESUMO: No presente trabalho analisaremos os fundamentos tratados no âmbito do julgamento a Sentença Estrangeira Contestada nº 14.930-EX, que teve como objeto a homologação de sentença arbitral estrangeira envolvendo seguradora sub-rogada que buscava, em face de terceiro, o ressarcimento da indenização paga em favor de seu segurado. Em seguida, trataremos brevemente de decisão recente do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema, adentrando, por fim, na análise dos aspectos atinentes à possibilidade de extensão da cláusula compromissória à seguradora.

Biografia do Autor

Thais Muchiuti, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.

Referências

BARALDI, Eliana. BENETI, Ana Carolina. CUNHA, Elina. Extensão dos efeitos da cláusula compromissória a partes não signatária. In: MUNIZ, Joaquim de Paiva (Org.). Arbitragem e Mediação: temas controvertidos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2014.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CREMONEZE, Paulo Henrique; QUINTANILHA, Leonardo Reis. A primavera do seguro: sub rogação, ressarcimento e função social. Editora Roncarati, 2020. Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Paulo-Henrique-Cremoneze/A-primavera-do-seguro-sub-rogacao-ressarcimento-e-funcao-social.html. Acesso em: 13 de dez. 2022.

CREMONEZE, Paulo Henrique. O segurador sub-rogado não se submete à arbitragem imposta por meio do bill of landing. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/12/E20F06BF78259E_Artigo-Jurisprudencia-segurado.pdf. Acesso em: 13 de set. 2023.

DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. BONFIM, Daniela Santos. A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 24. ano 7. p. 95-116. São Paulo: Ed. RT, jul.-set./2020. Disponível em: https://revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc6000001850dcb72b036772ab6&docguid=I19617ed07be111eb985d98784c0bea3e&hitguid=I19617ed07be111eb985d98784c0bea3e&spos=2&epos=2&td=106&context=33&crumb-action=append&crumb label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 13 de set. 2023.

OLIVEIRA, Marcia Cicarelli Barbosa de. PRADO, Camila. Rodrigues, Ludimila. Os desafios das seguradoras frente à cláusula compromissória. Revista Opinião Seg. 17 ed. Novembro-2019. p. 18-23. Disponível em https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/opiniao_seg/17/files/opiniao17.pdf. Acesso em: 13 de set. 2023.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1971.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2021.

Downloads

Publicado

2023-11-03