The effects of the arbitration clause on the subrogated insurer and the understanding of the Superior Court of Justice

Authors

  • Thais Muchiuti Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v11n11.63778

Keywords:

Arbitration Clause. Subrogation. Insurance reimbursement lawsuits.

Abstract

ABSTRACT: In this work we will analyze the grounds dealt with in the context of the Foreign Decision No. 14.930-EX, which aimed to ratify a foreign arbitration decision involving a subrogated insurance company that sought, against a third party, the reimbursement of the indemnity paid in favor of its insured. Next, we will briefly discuss the recent decision of the Superior Court of Justice on the subject, finally delving into the analysis of the aspects relating to the possibility of extending the arbitration clause to the insurer.

Author Biography

Thais Muchiuti, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada.

References

BARALDI, Eliana. BENETI, Ana Carolina. CUNHA, Elina. Extensão dos efeitos da cláusula compromissória a partes não signatária. In: MUNIZ, Joaquim de Paiva (Org.). Arbitragem e Mediação: temas controvertidos. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2014.

CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e Processo: um comentário à Lei nº 9.307/96. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

CREMONEZE, Paulo Henrique; QUINTANILHA, Leonardo Reis. A primavera do seguro: sub rogação, ressarcimento e função social. Editora Roncarati, 2020. Disponível em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Colunistas/Paulo-Henrique-Cremoneze/A-primavera-do-seguro-sub-rogacao-ressarcimento-e-funcao-social.html. Acesso em: 13 de dez. 2022.

CREMONEZE, Paulo Henrique. O segurador sub-rogado não se submete à arbitragem imposta por meio do bill of landing. 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/12/E20F06BF78259E_Artigo-Jurisprudencia-segurado.pdf. Acesso em: 13 de set. 2023.

DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. BONFIM, Daniela Santos. A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado. Revista de Direito Civil Contemporâneo. vol. 24. ano 7. p. 95-116. São Paulo: Ed. RT, jul.-set./2020. Disponível em: https://revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc6000001850dcb72b036772ab6&docguid=I19617ed07be111eb985d98784c0bea3e&hitguid=I19617ed07be111eb985d98784c0bea3e&spos=2&epos=2&td=106&context=33&crumb-action=append&crumb label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 13 de set. 2023.

OLIVEIRA, Marcia Cicarelli Barbosa de. PRADO, Camila. Rodrigues, Ludimila. Os desafios das seguradoras frente à cláusula compromissória. Revista Opinião Seg. 17 ed. Novembro-2019. p. 18-23. Disponível em https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/opiniao_seg/17/files/opiniao17.pdf. Acesso em: 13 de set. 2023.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1971.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: obrigações e responsabilidade civil. 22 ed. São Paulo: Atlas, 2021.

Published

2023-11-03