A Inteligência artificial na aplicação da Stare Decisis e os Precedentes Viculantes
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v12n12.66219Palavras-chave:
Common law. Civil law. Inteligência Artificial. Precedentes.Resumo
Objetivo: A inteligência artificial (IA) é o futuro de todos os campos do conhecimento. No presente estudo analisar-se-á o uso da inteligência artificial no Poder Judiciário e, sobretudo, tentar responder a indagação: os algoritmos robôs podem exercer a atividade judicante? A problemática está em saber até que extensão essa nova fase trará segurança jurídica e isonomia. E ainda, a aplicação dos precedentes de forma obrigatória aos casos semelhantes pode violar o livre convencimento motivado nas decisões que serão proferidas pela utilização da inteligência artificial? As máquinas podem pensar? Metodologia: utiliza-se nesta pesquisa o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica de livros, periódicos, artigos acadêmicos e revistas jurídicas, no qual se desenvolverá a compreensão da inteligência artificial e o princípio stare decisis na legislação brasileira. Resultados: a transformação digital das relações sociais é um fenômeno complexo, pois muda os pressupostos espaciais e temporais em que a inteligência artificial aplica o stare decisis, mediante a sua inserção gradual na civil law. É inegável que a inteligência artificial é o futuro de todos os campos do conhecimento e está cada vez mais sendo inserida no ordenamento jurídico brasileiro, que por meio da tendência do Direito jurisdicional moderno direciona-se para o efeito vinculante das decisões precedentes judiciais (doutrina dos precedentes), no qual em situações idênticas utilizará a IA, que possibilitará atender aos principais pedidos dos jurisdicionados e dos operadores do Direito, que são a celeridade processual e a maior garantia nas decisões e com a uniformidade destas em processos semelhantes. Contribuições: o presente estudo traz ao debate a importância no reconhecimento da inserção, no sistema jurídico pátrio, da inteligência artificial e suscita questionamentos profundos sobre a natureza da Justiça, a imparcialidade e a responsabilidade ética envolvidas na tomada de decisões judiciais.
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