Artificial Intelligence in the Application of Stare Decisis And the Precedents that Have Been Set
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v12n12.66219Keywords:
Common law. Civil law. Artificial intelligence. Precedent.Abstract
Objective: Artificial intelligence (AI) is the future of all fields of knowledge. In this study, we will analyze the use of artificial intelligence in the Judiciary and, above all, try to answer the question: can robot algorithms exercise judicial activity? The problem i: to what extent will this new phase bring legal certainty and isonomy. And yet, can the mandatory application of precedents to similar cases violate the free conviction motivated by the decisions that will be rendered by the use of artificial intelligence? Can machines think? Methodology: the deductive method is used in this research, through bibliographic research of books, periodicals, academic articles and legal journals, in which the understanding of artificial intelligence and the stare decisis principle in Brazilian legislation will be developed. Results: the digital transformation of social relations is a complex phenomenon, as the spatial and temporal assumptions in which artificial intelligence applies stare decisis change, through its gradual insertion in civil law. It is undeniable that artificial intelligence is the future of all fields of knowledge and is increasingly being inserted in the Brazilian legal system, which through the trend of modern jurisdictional law is directed towards the binding effect of judicial precedent decisions (doctrine of precedents), in which in identical situations it will use AI, which will make it possible to meet the main requests of the jurisdictional and legal operators, which are the speed of procedure and the greatest guarantee in decisions and their uniformity in similar cases. Contributions: this study brings to the debate the importance of recognizing the insertion of artificial intelligence in the Brazilian legal system and raises deep questions about the nature of Justice, impartiality and ethical responsibility involved in judicial decision-making.
References
ADVISE BLOG. Robôs que dão celeridade à justiça brasileira. Disponível em : https//blog.advise.com.br/robôs-que-dao-celeridade-a-justica-brasileira/. Acesso em: 16 ago. 2023.
APOCALYPSE, Sidney Saraiva. Pensamento de um Ministro do STJ. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/leitores/19000/pensamento-de-um-ministro-do-stj. Acesso em: 16 jun. 2021.
ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. CNJ. Portal. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/. Acesso em: 16 ago. 2023.
BRASIL. STJ. Revolução tecnológica e desafios da pandemia marcaram gestão do ministro Noronha na presidência do STJ. (2020). Disponível em : https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23082020-Revolucao-tecnologica-e-desafios-da-pandemia-marcaram-gestao-do-ministro-Noronha-na-presidencia-do-STJ.aspx#:~:text=Notícias%20do%20STJ-,Revolução%20tecnológica%20e%20desafios%20da%20 pandemia%20marcaram%20gestão%20do%20ministro,STJ%20no%20próximo%20dia%2027. Acesso em: 16 ago. 2023.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo CPC não é a panaceia de todos os males e poderá melhorar a atividade jurisdicional. Justificando. São Paulo, 2 março 2015. Disponível em: http://justificando.com/2015/03/02/o-novo-cpc-nao-e-panaceia-de-todos-os-males-e-podera-melhorar-atividade-jurisdicional/. Acesso em: 14 jun. 2021.
CONJUR. Dilema de dois juízes diante do fim do Livre Convencimento do NCPC. Revista Consultor Jurídico. São Paulo, 19 março 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mar-19/senso-incomum-dilema-dois-juizes-diante-fim-livre-convencimento-ncpc. Acesso em: 16 jun. 2021.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DELFINO, Lúcio; LOPES, Ziel Ferreira. A expulsão do livre convencimento motivado do Novo CPC e os motivos pelos quais a razão está com os hermeneutas. São Paulo, 13/04/2015. Disponível em: http:/com /2015/04/13/a-expulsao-do-livre-convencimento-motivado-do-novo-cpc-e-os.motivos-pelos-quais-a-razao-esta-com-os-hermeneutas/. Acesso em: 13 jun. 2021.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020.
FGV. Inteligência Artificial no Judiciário: a mais completa pesquisa sobre o assunto. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/inteligencia-artificial-judiciario-mais-completa-pesquisa-sobre-assunto . Acesso em 16 de agosto de 2023.
GONÇALVES, Vinícius de Almeida. Considerações sobre a elaboração de precedentes judiciais no incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo Código de Processo Civil. Conteúdo Jurídico, Brasília, 6 maio 2014. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.47892& seo=1. Acesso em: 14 jun. 2021.
HOLANDA FILHO, José Venilton de Almeida. O efeito vinculante dos precedentes jurisprudenciais e o princípio da segurança jurídica. Revista Jus Navigandi, Teresina, fev. 2015. Disponível em: http://jus.com.br/ar tigos/36730/o-efeito-vinculante-dos-precedentes-jurisprudenciais-e-o-principio-da-seguranca-juridica. Acesso em: 14 jun. 2021.
LOURENÇO, Haroldo. Precedente judicial como fonte do Direito: algumas considerações sob a ótica do novo CPC. Revista Eletrônica Temas Atuais de Processo Civil, [S. l.], v. 1, n. 6, dez. 2011. Disponível em: http://www.temasatuaisprocessocivil.com.br/edicoes-anteriores/53-v1-n-6-dezembro-de-2011-/166-precedente-judicial-como-fonte-do-direito-algumas-consideracoes-sob-a-otica-do-novo-cpc. Acesso em: 12 jun. 2021.
MACÊDO, Lucas Buril de. Afinal, o que é um precedente? São Paulo, 15 maio 2015. Disponível em: http://justificando.com/2015/05/15/afinal-o-que-e-um-precedente-2/. Acesso em: 16 jun. 2021.
MACÊDO, Lucas Buril de. Os precedentes judiciais, a criatividade não reconhecida e a esquizofrenia jurisprudencial. Justificando. São Paulo, 24 de abril 2015. Disponível em: http://justificando.com/2015/04/24/os-precedentes-judiciais-a-criatividade-nao-reconhecida-e-a-esquizofrenia-jurisprudencial/. Acesso em: 14 jun. 2021.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais: como podemos sentir falta do que nunca tivemos. Justificando. São Paulo, 6 de maio de 2015. Disponível em: http: //www.justificando.com/2015/05/06/os-precedentes-judiciais-no-cpc2015-o u-de-como-podemos-sentir-falta-do-que-nunca-tivemos/. Acesso em: 14 jun. 2021.
MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos procedentes no Brasil. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, ano 15, n. 59. Acesso em:10 jun. 2021.
McCARTHY, John. What is artificial intelligence? (2007). Stanford University. Disponível em: https://www-formal.stanford.edu/jmc/whatisai.pdf. Acesso em: 16 ago. 2023.
MEDINA, José Miguel Garcia. Direito processual civil moderno [Livro eletrônico]. 3.º ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
NERY JUNIOR, Nelson. ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. Ver., ampl. E atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
RAMOS, Vinícius Estefaneli. Teoria dos precedentes no civil law e no common law. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 maio 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24569. Acesso em: 13 jun. 2021.
SANTO, Geruza Ribeiro do Espírito. A vinculação dos precedentes judiciais no direito brasileiro e a autonomia judicial. Conteúdo Jurídico, Brasília, 10 out. 2014. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.501123&seo=1. Acesso em: 10 jun. 2021.
SOBRINHO, Emílio Gutierrez. A doutrina dos precedentes no Código de Processo Civil. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-doutrina-dos-precedentes-no-codigo-de-processo-civil/. Acesso em: 14 de junho de 2021.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. O novo CPC e a fundamentação das decisões judiciais. In: COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado et al. As conquistas da advocacia no novo CPC. Brasília: OAB Conselho Federal, 2015.
SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do Precedente Judicial à sumula vinculante. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
STUART, Russell; PETER, Norvig. Inteligência Artificial: Uma Abordagem Moderna. Disponível em: https://aima.cs.berkeley.edu. Acesso em: 16 ago. 2023.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 2, 2016.