Analysis of Diplomatic and Consular Immunities before the Vienna Vonvention of 1961 and 1963

Authors

DOI:

https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v10n10.60717

Keywords:

Keywords: Diplomat. Consul. Immunity. Jurisdiction. Legislation.

Abstract

ABSTRACT

Objective: To identify mission agents to understand the extent to which diplomatic and consular immunity reaches Brazilian jurisdiction, to find out what the position of the courts is in relation to this immunity established in the Vienna Convention when diplomatic and consular agents perform infractions, in order to understand whether Brazilian criminal law is active in these crimes. Methods: A bibliographical review of magazines and articles available on the World Wide Web was used, in addition to the hermeneutics of Brazilian legislation and the Vienna Conventions of 1961 and 1963. Results: The Vienna Conventions established immunity for diplomatic and consular agents from criminal law , civil, administrative, labor and tax. Consular agents have immunity only in relation to their official acts, while diplomatic agents have immunity to acts unrelated to their mission in the receiving State. Final Considerations: Brazilian courts follow the provisions of the Vienna Convention. Brazilian law provides in art. 5, caput, of the Penal Code, that the rule is territoriality, but this does not affect what is established in treaties, conventions and precepts of International Law.

 

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Published

2023-06-27