Análise das Imunidades Diplomáticas e Consulares ante a Convenção de Viena de 1961 e 1963
DOI :
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2023.v10n10.60717Mots-clés :
Palavras-chaves: Diplomata. Cônsul. Imunidade. Jurisdição. Legislação.Résumé
Objetivo: Identificar os agentes das missões para compreender até qual ponto a imunidade diplomática e consular alcança a jurisdição brasileira, para descobrirmos qual o posicionamento dos tribunais perante essa imunidade estabelecida na Convenção de Viena quando os agentes diplomáticos e consulares realizam atoa infracionais, para assim entendermos se a lei penal brasileira é atuante nesses delitos. Métodos: Utilizou-se de revisão bibliográfica de revistas e artigos disponíveis na rede mundial de computadores, além da hermenêutica da legislação brasileira e das Convenções de Viena de 1961 e 1963. Resultados: As Convenções de Viena estabeleceram para os agentes diplomáticos e consulares imunidades penal, civil, administrativa, trabalhista e tributária. Os agentes consulares possuem imunidade somente com relação aos seus atos oficiais, já os agentes diplomáticos possuem imunidade a atos não relacionados à sua missão no Estado acreditado. Considerações Finais: Os tribunais brasileiros seguem o disposto na Convenção de Viena. A lei brasileira prevê no art. 5º, caput, do Código Penal, que a regra é da territorialidade, porém isso não prejudica o estabelecido em tratados, convenções e preceitos de Direito Internacional.
Références
ACCIOLY, Hildebrando, 1888-1962, Manual de direito internacional público / G. E. D Nascimento e Silva, Hildebrando Accioly, Paulo Borba Casella – 17 ed.- São Paulo: Saraiva, 2009. p. 375
AMARAL JÚNIOR, Alberto do, Introdução ao direito internacional público / Alberto do Amaral Júnior – São Paulo: Atlas, 2008. p. 300
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, 2015. Código de Processo Civil. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967. Convenção de Viena Sobre Relações Consulares. Brasília, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d61078.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965. Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. Brasília, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d56435.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BRASIL, Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Convenção de Viena Sobre o direito dos tratados. Brasília, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 02 de out de 2022.
BORGES, Andrey de Sousa. Agentes Diplomáticos: funções, prerrogativas e a jurisdição em casos ilícitos, 2020.
BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CRUZ, Flávia Machado. Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.
HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Claudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
JESUS, Damásio de. Direito Penal: Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
LIMA, Rebeca de Oliveira Nascimento. A imunidade diplomática e a aplicação da Lei Penal, 2020.
LIMA, Sérgio Eduardo Moreira. Privilégios e Imunidades Diplomáticos. Brasília, DF: Instituto Rio Branco, 2002.
LIQUIDATO, Vera Lúcia Viegas. Direito Diplomático: A prática das imunidades dos agentes diplomáticos. Osasco: Edifieo, 2014.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
MELLO, Celso de. Curso de direito internacional público. 14. ed. São Paulo: Renovar, 2022.
MENDES, Fábio Vargas. A imunidade de agentes diplomáticos e consulares: da impunidade à responsabilidade, 2011.
MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Imunidades Diplomáticas, Instrumentos de Política Externa. Ed. Lúmen Júris, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2004. p. 87.
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 246/247.
MULLER, Ana Carolina. A aplicabilidade das leis penais nacionais em face de crimes cometidos por agentes diplomáticos estrangeiros: o abuso da imunidade penal diplomática, 2017.
OLIVEIRA, Gislene Pinheiro de. Imunidade de Jurisdição Penal dos Agentes Diplomáticos. Brasília, DF: Universidade Católica de Brasília, 2006.
PELLET, Alain; Patrick Daillier e Nguyen Quoc Dinh. Direito Internacional Público. Tradução: Vítor Marques Coelho. 2 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003, p. 773
RESEK, Francisco. Direito Internacional Público: Curso complementar. São Paulo, Saraiva, 2018.
RIBEIRO, Felipe Neves Caetano. Imunidades diplomática: breve estudo acerca de seus fundamentos e aplicabilidade. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 2011.
SICARI, Vicenzo Rocco. O direito das relações diplomáticas / Vincenzo Rocco Sicari; Leonardo Nemer caldeira Brant, coordenador da coleção – Belo Horizonte: Del Rey. 2007. pp.110-111
SILVA, Ivy de Assis. A aplicação da lei penal em face de crimes cometidos por agentes diplomáticos. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, 2012. Disponível em: Acesso em: 17set. 2022.
SOARES, Albino de Azevedo. Lições de Direito Internacional Público. 4 ed. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1988, p. 362.
STJ. Recurso ordinário n. 49/RF. Relator: Ministro José Delgado. Decisão de 17.10.2006.
TURRA, Gabriela Sufiati. Imunidade diplomática e a aplicação da lei penal local, 2018.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional Público. São Paulo, Saraiva, 2019.