Os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e sua aplicação como nova ferramenta para a efetivação dos direitos dos trabalhadores
DOI :
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2021.v8n8.56680Mots-clés :
Direitos Humanos. Princípios Orientadores da ONU. Direito do trabalho. Compliance. Due diligenceRésumé
O pós-guerra, principalmente no que diz respeito à Segunda Guerra Mundial, trouxe a necessidade de se buscar a paz mundial e a reconstrução das civilizações, e com ela a compreensão de que não há sociedade e paz sem que os direitos humanos sejam respeitados. Conscientes desta temática, Estados se unem e com eles, Organizações e novas normas começam a fazer parte do ordenamento interno dos países seja em caráter mandatório (hard law) seja como forma de orientação de parâmetros de conduta (soft law). E em diferentes contextos, em um mundo globalizado onde novas relações emergem diariamente, novas abordagens se fazem necessárias para que a dignidade da pessoa humana permaneça intocada. Nesta perspectiva a Organização das Nações Unidas insurge com um novo documento intitulado “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos” que, através do incentivo da aplicação dos três pilares de John Ruggie – proteger, respeitar e reparar – estende a tutela dos direitos humanos ao Estado e às empresas, e com ele toda a sociedade e, destaca-se aqui, os trabalhadores, passam a ter novas ferramentas como o compliance e o due diligence para garantir a efetivação dos direitos humanos.
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