Direito sanitário: avaliação de marcos regulatórios sobre lançamento de medicamentos de base biotecnológica no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.23925/1984-4840.2020v22i1a2Palavras-chave:
direito sanitário, produtos biológicos, controle de medicamentos e entorpecentes, desenvolvimento de medicamentos.Resumo
Introdução: Requerimentos regulatórios ligados à área farmacêutica têm sido crescentes nas últimas décadas, em função das novas alternativas terapêuticas que, em sua maioria, apresentam maior especificidade e menores efeitos colaterais, principalmente de medicamentos oriundos de base biológica. O sistema regulatório representa um problema para muitos países quando não há regras harmonizadas e, num contexto de mundo globalizado, nem sempre o ambiente produtivo está inserido no ambiente do usuário final. O presente trabalho avalia o painel regulatório brasileiro para produtos de origem biológica e sua consequência no desenvolvimento/lançamento desses produtos. Método: Foi realizado um levantamento com indústrias farmacêuticas, por meio de questionário, abrangendo empresas públicas e privadas, de capital nacional e estrangeiro. Resultados e considerações finais: Com base nesse levantamento, observou-se que os principais marcos regulatórios trouxeram mudanças para o lançamento de produtos biológicos no Brasil, sobretudo com maior participação das empresas privadas nacionais e incremento no setor industrial público brasileiro.
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Referências
Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 20 set 1990;Seção 1:18055.
Brasil. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Diário Oficial de União. 27 jan 1999;Seção 1:1.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 01, de 29 de julho de 2005. Guia para a realização de estudos de estabilidade. Diário Oficial da União. 1 out 2005;Seção 1:1.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 899, de 29 de maio de 2003. Guia de validação de métodos analíticos. Diário Oficial da União. 31 maio 2003;Seção 1:56-9.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 17, de 16 de abril de 2010. Boas Práticas de Fabricação de produtos farmacêuticos. Diário Oficial da União. 18 abr. 2010;Seção 1:41.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC 80, de 18 de março de 2002. Regulamento Técnico de Registro, Alterações e Inclusão Pós-Registro e Revalidação dos produtos Biológicos. Diário Oficial da União. 19 mar. 2002;Seção 1:14885.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 315, de 26 de outubro de 2005. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. Diário Oficial da União. 31, out. 2005;Seção 1:1.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 55 de 16, de dezembro de 2010. Dispõe sobre registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União. 17 dez. 2010b;Seção 1:110-3.
Brasil. Decreto nº 7.540 de 2 de agosto de 2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. Diário Oficial da União. 3 ago 2011;Seção 1:5.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 837, de 18 de abril de 2012. Define as diretrizes e os critérios para o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). Diário Oficial da União. 19 abr. 2012. Seção 1:6.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014. Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação. Diário Oficial da União. 12 nov 2014;Seção 1:34.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 28, de 04 de abril de 2007. Dispõe sobre a priorização da análise técnica de petições, no âmbito da Gerência geral de Medicamentos da ANVISA. Diário Oficial da União. 5 abr 2007;Seção 1:1.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 31, de 29 de maio de 2014. Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovações de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União. 30 maio 2014;Seção 1:57.
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e da Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014. Diário Oficial da União. 25 jun 2014;Seção 1:98.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa é novo membro do ICH [Internet]. [acesso em 20 abr. 2019]. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/rss/-/asset_publisher/Zk4q6UQCj9Pn/content/id/3080115.
Brasil. Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. Diário Oficial da União. 28 dez. 2016;Seção 1:78.
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