Direito sanitário: avaliação de marcos regulatórios sobre lançamento de medicamentos de base biotecnológica no Brasil

Autores

  • Claudio Henrique Damasceno Cabral Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) - São Paulo (SP), Brasil.
  • Silas Derenzo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) - São Paulo (SP), Brasil. http://orcid.org/0000-0001-8803-6961

DOI:

https://doi.org/10.23925/1984-4840.2020v22i1a2

Palavras-chave:

direito sanitário, produtos biológicos, controle de medicamentos e entorpecentes, desenvolvimento de medicamentos.

Resumo

Introdução: Requerimentos regulatórios ligados à área farmacêutica têm sido crescentes nas últimas décadas, em função das novas alternativas terapêuticas que, em sua maioria, apresentam maior especificidade e menores efeitos colaterais, principalmente de medicamentos oriundos de base biológica. O sistema regulatório representa um problema para muitos países quando não há regras harmonizadas e, num contexto de mundo globalizado, nem sempre o ambiente produtivo está inserido no ambiente do usuário final. O presente trabalho avalia o painel regulatório brasileiro para produtos de origem biológica e sua consequência no desenvolvimento/lançamento desses produtos. Método: Foi realizado um levantamento com indústrias farmacêuticas, por meio de questionário, abrangendo empresas públicas e privadas, de capital nacional e estrangeiro. Resultados e considerações finais: Com base nesse levantamento, observou-se que os principais marcos regulatórios trouxeram mudanças para o lançamento de produtos biológicos no Brasil, sobretudo com maior participação das empresas privadas nacionais e incremento no setor industrial público brasileiro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Metrics

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Claudio Henrique Damasceno Cabral, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) - São Paulo (SP), Brasil.

Farmacêutico Industrial, Especialista em Gestão de Qualidade e Mestre em Processos Industriais, com carreira na Indústria Farmacêutica por mais de 25 anos, nas áreas de qualidade, desenvolvimento de novos produtos e assuntos regulatórios.

Referências

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 20 set 1990;Seção 1:18055.

Brasil. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Diário Oficial de União. 27 jan 1999;Seção 1:1.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 01, de 29 de julho de 2005. Guia para a realização de estudos de estabilidade. Diário Oficial da União. 1 out 2005;Seção 1:1.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE 899, de 29 de maio de 2003. Guia de validação de métodos analíticos. Diário Oficial da União. 31 maio 2003;Seção 1:56-9.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 17, de 16 de abril de 2010. Boas Práticas de Fabricação de produtos farmacêuticos. Diário Oficial da União. 18 abr. 2010;Seção 1:41.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC 80, de 18 de março de 2002. Regulamento Técnico de Registro, Alterações e Inclusão Pós-Registro e Revalidação dos produtos Biológicos. Diário Oficial da União. 19 mar. 2002;Seção 1:14885.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 315, de 26 de outubro de 2005. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Registro, Alterações Pós Registro e Revalidação de Registro dos Produtos Biológicos Terminados. Diário Oficial da União. 31, out. 2005;Seção 1:1.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 55 de 16, de dezembro de 2010. Dispõe sobre registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União. 17 dez. 2010b;Seção 1:110-3.

Brasil. Decreto nº 7.540 de 2 de agosto de 2011. Institui o Plano Brasil Maior – PBM e cria o seu Sistema de Gestão. Diário Oficial da União. 3 ago 2011;Seção 1:5.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 837, de 18 de abril de 2012. Define as diretrizes e os critérios para o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). Diário Oficial da União. 19 abr. 2012. Seção 1:6.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.531, de 12 de novembro de 2014. Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação. Diário Oficial da União. 12 nov 2014;Seção 1:34.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 28, de 04 de abril de 2007. Dispõe sobre a priorização da análise técnica de petições, no âmbito da Gerência geral de Medicamentos da ANVISA. Diário Oficial da União. 5 abr 2007;Seção 1:1.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 31, de 29 de maio de 2014. Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovações de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União. 30 maio 2014;Seção 1:57.

Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e da Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014. Diário Oficial da União. 25 jun 2014;Seção 1:98.

Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa é novo membro do ICH [Internet]. [acesso em 20 abr. 2019]. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/rss/-/asset_publisher/Zk4q6UQCj9Pn/content/id/3080115.

Brasil. Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro. Diário Oficial da União. 28 dez. 2016;Seção 1:78.

Downloads

Publicado

2021-01-28

Como Citar

1.
Cabral CHD, Derenzo S. Direito sanitário: avaliação de marcos regulatórios sobre lançamento de medicamentos de base biotecnológica no Brasil. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 28º de janeiro de 2021 [citado 20º de abril de 2024];22(1):2-8. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/34145

Edição

Seção

Artigo Original