Financiamento da saúde no Brasil e a Emenda Constitucional n°.9, de 2000

Autores

  • Chennyfer Dobbins Paes da Rosa Universidade Nove de Julho - UNINOVE
  • Armando Pereira Grell Uninove

Palavras-chave:

políticas públicas de saúde, Sistema Único de Saúde, orçamentos

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Chennyfer Dobbins Paes da Rosa, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Enfermeira, Doutora em Economia da Saúde, Professora do Programa de Pós-Graduação em Administração da Uninove

Armando Pereira Grell, Uninove

Mestrando no Programa de Mestrado em Administração Gestão em Sistemas de Saúde Uninove

Referências

Barbosa EC. 25 anos do Sistema Único de Saúde: conquistas e desafios. Rev Gestão Sistem Saúde RGSS. 2013;2(2):85-102.

Barbosa N, Elias PM. As organizações sociais de saúde como forma de gestão público/ privado. Ciênc Saúde Coletiva. 2010;15(5):2483-95.

Conselho Nacional de Saúde. Comissão de Orçamento e Financiamento. COFIN/CNS Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Texto referência para debate seminário 29 e 30 de maio de 2012, Conselho Nacional de Saúde, COFIN/ CNS. 2012.

Costa RMD, Vieira FS, Paim CRP, Zucchi P. Emenda constitucional nº 29: análise do gasto público estadual em saúde de 2004 a 2010 no Brasil. Rev Adm Saúde. 2011;13(52):135-42.

Gragnolatti M, Lindelow M, Couttolenc B. Twenty years of Health System Reform in Brazil: an assesment of the Sistema Único de Saúde. Directions in Development. Washington: The World Bank; 2013.

Kaplan RS, Norton DP. Organização orientada para a estratégia. Rio de Janeiro: Campus; 2000.

Lorenzetti J, Lanzoni G, Assuiti LF, Pires DE, Ramos FR. Gestão em Saúde no Brasil: diálogo com gestores públicos e privados. Texto Contexto Enferm. 2014;23(2):417-25.

Médici A. Propostas para melhorar a cobertura, a eficiência e a qualidade no setor saúde. In: Bacha EL, Schwartzman S. Brasil: a nova agenda social Rio de Janeiro: LTC; 2011. p. 23-93.

Mendes JD, Bittar OJ. Perspectivas e desafios da gestão pública no SUS. Rev Fac Ciênc Méd Sorocaba. 2014;16(1):35-9.

Brasil. Ministério da Saúde. A operacionalização da emenda constitucional n° 29. Relatório do seminário, com subsídios para o estabelecimento de diretrizes voltadas à aplicação e operacionalização da Emenda Constitucional n.º 29. Subsecretaria de Assuntos Administrativos. Brasília: Editora do Ministério da Saúde; 2002.

Núcleo de Saúde da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (CONOF/CD). Regulamentação da Emenda Constitucional n° 29, de 2000. Nota Técnica nº 014, de 2012 – CONOF/CD.

Resende RE. A Regulamentação da Emenda Constitucional 29: esperança ou decepção para o financiamento. Rev Direito PGE-GO. 2011;26:59-81.

Santos L. Lei Complementar 141/2012: novo marco das transferências interfederativas no SUS. Blog Direito Sanitário: Saúde e Cidadania – BVS [Internet]. São Paulo: Bireme; 2012 [acesso em 10 fev. 2015]. Disponível em: http://blogs.bvsalud.org/ds/2012/03/12/lei-complementar-1412012-novo-marco-das-transferencias-interfederativas-no-sus/.

Downloads

Publicado

2015-03-28

Como Citar

1.
Paes da Rosa CD, Grell AP. Financiamento da saúde no Brasil e a Emenda Constitucional n°.9, de 2000. Rev. Fac. Ciênc. Méd. Sorocaba [Internet]. 28º de março de 2015 [citado 16º de agosto de 2024];17(1):51-2. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/22264

Edição

Seção

Espaço Aberto