O Estético e o museu afro brasil

possibilidade de implementação da Lei 11.645/08 em escolas públicas da cidade de São Paulo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2675-8253.2022v3n1A3

Palavras-chave:

Museu Afro Brasil, Lei 11.645/08, Estética, Repressão

Resumo

O Museu Afro Brasil é necessário para entender a importância da retomada de conceitos apropriados por grupos hegemônicos. Nessa direção, este estudo visa contribuir para a implementação da Lei 11.645/08 nas escolas públicas da cidade de São Paulo através do Museu Afro Brasil. Usa-se a argumentação de Herbert Marcuse na obra Eros e Civilização, onde discute-se a possibilidade de uma sociedade não-repressiva por meio da formalidade estética e sua re-valorização no jogo pulsional, o que nos ajuda a entender como a arte pode tornar-se um meio para uma possível sociedade onde houvessem princípios diferentes do em voga.

Biografia do Autor

Gabriel da Silva Brito, Universidade Federal de São Paulo

Graduando do curso de Licenciatura em Filosofia pela Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Paulo (EFLCH-Unifesp). Participa do Grupo de Estudo e Pesquisa em Processos Educativos e Perspectiva Histórico-Cultural (GEPPEDH). Participa do Projeto de Mapeamento das Comunidades Tradicionais de Matriz Bantu na cidade de São Paulo. Desenvolve pesquisa no campo da Educação, atuando especificamente nos seguintes temas: Interseccionalidade entre Raça e Gênero; Filosofia da Educação; Racismo Recreativo e Relações étnico-raciais.

Marcos Jesus Alves Monteiro da Silva, Universidade Federal de São Paulo

Graduando no curso de Filosofia pela Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

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Publicado

2022-09-29

Como Citar

Brito, G. da S. ., & Silva, M. J. A. M. da . (2022). O Estético e o museu afro brasil: possibilidade de implementação da Lei 11.645/08 em escolas públicas da cidade de São Paulo. Revista Avesso: Pensamento, Memória E Sociedade, 3(1). https://doi.org/10.23925/2675-8253.2022v3n1A3

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Seção

Artigos