ACCOUNTABILITY, RESPONSIVENESS e MINISTÉRIO PÚBLICO
Keywords:
Estado. Checks and balances. Ministério Público. Accountability. Responsiveness.Abstract
O ser humano buscou viver em sociedade desde sempre, ante as necessidades de proteção, por uma divisão de tarefas e mesmo pelo fato de ser gregário. O aperfeiçoamento da vida em sociedade exigiu o desenvolvimento da estrutura social, levando à hierarquização e exercício de poder legítimo, este baseado em normas anteriormente fixadas, tendo uma constituição a lhe dar sustentáculo, fundando o Estado. No Brasil, há avanço com o Estado Social e Democrático de Direito de 5 de outubro de 1988, tendo sido adotado o regime republicano e uma divisão de poderes que não se resume à tripartição idealizada por Montesquieu, mas sim um sistema de checks and balances pelo qual há uma divisão de tarefas e controles recíprocos entre distintos órgãos estatais, inclusive o Ministério Público. Objetivamos localizar o Parquet no Estado atual, sua estrutura e suas garantias (de Magistratura). Entre as relevantes atribuições conferidas está a de defensor do povo, exigindo uma atuação calcada em accountability e em responsiveness, que devem ser observadas por todos os órgãos e agentes públicos, por força do artigo 37 da Lei Maior. Desse modo, também o Ministério Público deve atuar observando a accountability e a responsiveness, em benefício da sociedade, evitando-se a frustração das legítimas expectativas sociais.
Keywords: State. Checks and balances. Prosecutors. Accountability. Responsiveness.
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