Rawls e Habermas: conciliação no pragmaticismo

Autores

  • José Luiz Zanette Centro de estudos do Pragmatismo - PUCSP
  • Antonio Wardison C. Silva Centro de estudos do Pragmatismo - PUCSP
  • Carina Gonzalez y Sousa Centro de estudos do Pragmatismo - PUCSP
  • Pedro Secches
  • Tobias Augusto Rosa Faria Centro de estudos do Pragmatismo - PUCSP

Palavras-chave:

Habermas. Rawls. Peirce. Cognitivismo.

Resumo

De acordo com Habermas, a condição de possibilidade de determinação de normas de correção moral demanda que o discurso normativo, relacionado aos novos fenômenos morais, além do caráter condicional e contrafactual, não prescinda de um procedimento de racionalidade razoável que procure virtualizar naturais coerções e possibilitar, entre os envolvidos em suas consequências, a coação do melhor argumento. Dessa forma, a busca do consenso intersubjetivo de aceitabilidade racional substitui a razão transcendental kantiana por uma razão prática, pública, situada entre os homens em ação. Habermas menciona que a teoria semiótica da verdade desenvolvida pelo Pragmaticismo de Peirce, com o evolucionismo, o falibilismo o e anticeticismo, originou o melhor fundamento para a transição da razão transcendental kantiana para uma razão situada. Todavia Habermas ressalva que Peirce, com excessivo foco nas ciências, não teria avançado nas questões de justiça social, embora incorporasse o caráter de pluralismo, liberdade e democracia para a conquista do consenso por coação do melhor argumento, no qual o justo está entretecido com o procedimento. Indicamos uma influência similar do pensamento de Peirce em Rawls, marcante em seus trabalhos não publicados, e no debate ocorrido entre ele e Habermas. Nesse debate, Habermas aponta que, no esforço de evitar a adoção de uma estrita epistemologia moral, Rawls minimiza as competências cognitivas no caminho da compreensão do significado dos princípios deontológicos, base para o real construtivismo moral, o que prejudicaria a legitimação das normas morais. Rawls rebate que Justiça como Equidade é calcada na visão liberal, substantiva e não procedural, e que esses aspectos estão inerentemente conectados, são simétricos e co-originais no exercício das liberdades individuais e coletivas, entre o autônomo e o heterônomo. Concluimos que, dado um claro enfoque ao cognitivismo, Habermas apresenta-se como portador de uma solução mais viável e com mais chances de generalização das normas morais.

Biografia do Autor

Pedro Secches

Centro de estudos do Pragmatismo - PUCSP

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Publicado

2016-10-09

Edição

Seção

Artigos