Lei 13.415/17 – o alijamento da disciplina filosofia do ensino médio, o mais recente movimento pendular na educação básica brasileira

Autores

  • Anderson Alves Esteves Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP)
  • Antonio Valverde Professor Titular do Departamento de Filosofia da PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.23925/1809-8428.2019v16i2p176-192

Palavras-chave:

Filosofia. Disciplina de Filosofia. Ensino Médio, Lei 13.415/17.

Resumo

O artigo intenciona contextualizar e analisar o movimento pendular da disciplina Filosofia, no âmbito da educação básica brasileira, a partir do mais recente acontecimento: a perda da condição de obrigatoriedade do componente na composição da grade curricular, de acordo com a Lei 13.415/17. A hipótese, que o artigo procura explicitar, move-se em torno da ideia de que as bases sociais, ao buscarem erigir autonomia ou heteronomia do país, são fatores indispensáveis para a explicação da retirada da disciplina. Para tal, relaciona-se a base social de classes e de frações de classes, – tanto em colaboração quanto em conflito político –, a denotarem, ora subserviência a interesses exógenos, ora a algum tipo de projeção do processo de desenvolvimento autônomo do país, – dentro do viável e do possível. A tensão em pauta esteve subjacente aos governos Sr. Lula da Silva, Sra. Dilma Rousseff e Sr. Michel Temer, nos quais observaram-se a elevação da disciplina Filosofia ao status de obrigatoriedade (2008) e ao novo alijamento a partir da lei supracitada (2017), conhecida como “reforma do Ensino Médio”.

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Publicado

2019-12-23

Edição

Seção

Artigos