Aspectos pragmáticos de uma concepção semântica: reflexões sobre as consequências de uma abordagem normativa da semântica

Autores

  • Lucas Ribeiro Vollet Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.23925/1809-8428.2021v18i1p126-135

Palavras-chave:

Semântica. Intensão. Normatividade. Pragmatismo

Resumo

Queremos explorar nesse artigo as características de uma semântica prescritiva e a sua utilidade para resolver problemas pragmáticos de verdade, tanto analíticos como sintéticos. Iremos avançar pelo seguinte caminho: 1. argumentando sobre as limitações de uma semântica não prescritiva e puramente extensional, fundada na predição de fórmulas de um sistema de linguagem-objeto; e 2. projetando as vantagens de uma teoria que possa regular pragmaticamente os esquemas de sentido, para enriquecer nossos instrumentos de significação e produção de consenso com os resultados da inovação científica e da interação entre línguas diferentes. Os dois autores que usamos para exibir esse caminho foram Alfred Tarski, Rudolph, Carnap mais Robert Brandom e C.I Lewis. Os primeiros para uma exposição da semântica formal e seus limites; os segundos para uma exposição de uma teoria intensional e prescritiva e suas vantagens pragmáticas para regular a predição de novas verdades e sua adaptação às antigas.

Biografia do Autor

Lucas Ribeiro Vollet, Universidade Federal de Santa Catarina

Formado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre pela mesma instituição, Doutorado concluído em 2016 com a tese Kant e o empirismo conjectural.

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Publicado

2021-06-28

Edição

Seção

Artigos