Aspectos pragmáticos de uma concepção semântica: reflexões sobre as consequências de uma abordagem normativa da semântica
DOI:
https://doi.org/10.23925/1809-8428.2021v18i1p126-135Palavras-chave:
Semântica. Intensão. Normatividade. PragmatismoResumo
Queremos explorar nesse artigo as características de uma semântica prescritiva e a sua utilidade para resolver problemas pragmáticos de verdade, tanto analíticos como sintéticos. Iremos avançar pelo seguinte caminho: 1. argumentando sobre as limitações de uma semântica não prescritiva e puramente extensional, fundada na predição de fórmulas de um sistema de linguagem-objeto; e 2. projetando as vantagens de uma teoria que possa regular pragmaticamente os esquemas de sentido, para enriquecer nossos instrumentos de significação e produção de consenso com os resultados da inovação científica e da interação entre línguas diferentes. Os dois autores que usamos para exibir esse caminho foram Alfred Tarski, Rudolph, Carnap mais Robert Brandom e C.I Lewis. Os primeiros para uma exposição da semântica formal e seus limites; os segundos para uma exposição de uma teoria intensional e prescritiva e suas vantagens pragmáticas para regular a predição de novas verdades e sua adaptação às antigas.