A Regra Matriz de Incidência das Normas Jurídicas como Diagrama Semiótico
Palavras-chave:
enunciado, proposição e norma jurídica, regra-matriz de incidência, signo genuíno e degenerado, ícone, diagrama.Resumo
Este estudo pretende compartilhar com o leitor nossa crença no sentido de que a estrutura lógica a que podemos reduzir as normas jurídicas encontra abrigo nas lições de Charles Sanders Peirce sobre os diagramas semióticos. Firmes neste objetivo, nossa preocupação primeira será diferenciar os múltiplos significados que podem ser construídos a partir da expressão ‘norma jurídica’ e, desta maneira, oferecer ao leitor a exata acepção com que trabalharemos. Isto feito, destituiremos a norma jurídica de todo seu conteúdo semântico e, assim, a apresentaremos exposta em sua estrutura lógica, à qual atribuiremos o nome de ‘regra-matriz’ ou’ norma padrão de incidência’. Superada esta primeira etapa, ingressaremos no universo das questões semióticas e veremos as diversas formas pelas quais os Signos representam os Objetos. Nesse sentido, porém, manifestaremos nosso interesse pelos signos icônicos, mais especialmente pelos diagramas. Em conclusão, traçaremos um paralelo entre as propriedades heurísticas do diagrama e da regra-matriz ressaltando, assim, a importância de ambas no processo de raciocínio e descoberta.Referências
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