A condição polissêmica da cognição judicial

Autores

  • Júlio César D’Oliveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2316-5278.2020v21i2p260-272

Palavras-chave:

Fichte, Filosofia do Direito, Peirce, Polissemia, Reale, Rito de ofício, Semiótica, Subjetivismo

Resumo

O ‘rito de ofício’ a ser aplicado pelos julgadores possui propriedades eficazes para prevenir soluções alheias à realidade dos casos apresentados nos tribunais, afastando eventuais derrames imaginativos aos quais todos estamos sujeitos. Some-se a isso que a virtude da temperança é vertiginosamente deixada de lado e sem ela a Justiça não se realizará jamais. Estes alertas apontam para o cuidado que se deve ter durante a análise dos casos, banindo as vertentes de significações alienadas que corrompem a convicção do interpretante. A ideia da condição polissêmica remete à perda do espeque do signo, o que provoca a abertura de acepções díspares e fundamentadas em fatores repertoriais particulares, e que pode destoar do fato concreto. A base semiótica legada por Peirce e a herança de Fichte para o Direito, abordada segundo o respectivo sistema de seu idealismo, auxiliarão na investigação de um contexto coeso para este estudo. Assim, imprescindível a compreensão de que as interpretações, quando ocorrem com os ecos polissêmicos em relação aos objetos de processos judiciais, representam um equívoco deteriorante no exercício judicativo, o que se deve evitar.

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Biografia do Autor

Júlio César D’Oliveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em filosofia. Doutorando em filosofia pela PUC/SP

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Publicado

2021-01-28

Como Citar

D’Oliveira, J. C. (2021). A condição polissêmica da cognição judicial. Cognitio: Revista De Filosofia, 21(2), 260–272. https://doi.org/10.23925/2316-5278.2020v21i2p260-272

Edição

Seção

Artigos sobre Pragmatismo