Do signo à norma

fundamentos para uma epistemologia da ética e da democracia

Autores

  • Júlio D'Oliveira Centro de Estudos de Pragmatismo

DOI:

https://doi.org/10.23925/2316-5278.2026v27i1:e74967

Palavras-chave:

Democracia deliberativa, Normatividade, Semiótica

Resumo

A crise contemporânea da racionalidade pública se manifesta na dissolução das fronteiras entre verdade e opinião. A comunicação digital, ao multiplicar enunciados desprovidos de verificação, gerou um cenário em que ética e democracia se veem privadas de seus fundamentos epistêmicos. Habermas advertira que, diante da proliferação de narrativas que se difundem sem qualquer compromisso com a prova pública de correção, a própria ideia de consenso racional se fragiliza. A democracia, para manter-se como forma de vida fundada na deliberação, depende de condições cognitivas que sustentem a confiança mútua entre os cidadãos. Essa exigência remete à linguagem, porque é nela que a experiência se converte em sentido comum. O percurso do signo à norma, da semiose que torna inteligível o mundo à normatividade que orienta a ação, constitui o núcleo desta reflexão. A hipótese é que tanto a ética quanto a democracia exigem uma epistemologia fundada na semiótica: uma teoria do conhecimento que reconheça a natureza mediada, interpretativa e comunitária da verdade. Cumpre observar que toda norma, assim como toda lei, é também um signo. A distinção aqui estabelecida entre signo e norma tem caráter meramente didático, destinada a explicitar as etapas da cadeia semiótica. No horizonte da filosofia peirciana, a lei, seja natural, como a da gravidade, seja jurídica, manifesta a regularidade própria da terceiridade. A normatividade, portanto, não se opõe à semiose. É, pois, uma de suas expressões mais complexas, em que o sentido alcança o plano da ação e da conduta. O itinerário aqui proposto parte da semiótica de Charles S. Peirce e de sua interpretação contemporânea por Vincent Colapietro, cuja leitura enfatiza a normatividade implícita na própria estrutura triádica da semiose. Em seguida, percorre a crítica de Ivo A. Ibri às degenerações da linguagem informacional, integra a contribuição jurídica de D'Oliveira, que destaca a função simbólica e formativa do Direito, e alcança, por fim, o plano normativo em Habermas e Rawls, nos quais a racionalidade comunicativa se transforma em estrutura institucional da justiça.

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Referências

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Publicado

2026-07-07

Como Citar

D’Oliveira, J. (2026). Do signo à norma: fundamentos para uma epistemologia da ética e da democracia. Cognitio: Revista De Filosofia, 27(1), e74967. https://doi.org/10.23925/2316-5278.2026v27i1:e74967

Edição

Seção

Artigos Cognitio