As formas de Vida Consagrada como dom do Espírito Santo à Igreja
DOI:
https://doi.org/10.19176/rct.v0i74.15344Palabras clave:
Código de Direito Canônico, Vida consagradaResumen
A vida consagrada se apresenta em diversas formas na atual legislação eclesiástica. O código de Direito Canônico de 1983 e a exortação apostólica de João Paulo II em 1994 configuraram canonicamente as formas deste estado de vida eclesial. Inicialmente, é necessário considerar os aspectos teológicos e jurídicos que fundamentam a legislação canônica. Posteriormente, apresenta-se o primeiro e mais amplo modelo de vida consagrada: os institutos religiosos. O código utiliza esta forma como referência por sua tradição e importância na Igreja. Paralelamente a esta, temos os institutos seculares que se caracterizam pela presença no mundo secular. Aproximam-se dos institutos religiosos, as sociedades de vida apostólica, caracterizadas pelo apostolado e pela emissão de algum vínculo sagrado. Nota-se a função primordial do bispo diocesano na origem e na continuidade da vida consagrada. Este aceita os novos institutos, as virgens consagradas, os eremitas e dele dependente o apostolado dos consagrados que se dá na Igreja particular.Descargas
Número
Sección
Artigos