Declaração de Ética

DECLARAÇÃO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO

A revista Educação Matemática pesquisa está empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação.

Para tal, defendemos os seguintes princípios, baseados no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Periódicos, disponibilizado pelo Committee on Publication Ethics (COPE).

SÃO DEVERES DOS/AS AUTORES/AS:

  • Garantir que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e na sua subsequente submissão à revista Educação Matemática pesquisa para publicação.
  • Abster-se de submeter o mesmo artigo simultaneamente a mais do que uma publicação e de submeter vários manuscritos semelhantes e/ou pouco relevantes, com base na mesma pesquisa ("fatiamento salame" de publicações).
  • Limitar a lista de autores exclusivamente a quem contribuiu de forma significativa para a concepção, o projeto, a execução e a interpretação do estudo relatado e não incluir autores fantasmas e ‘convidados’. Outras pessoas que tenham participado apenas em certos aspectos do projeto de investigação devem ser reconhecidas no texto apenas como colaboradores/as.
  • Apresentar um trabalho realizado de modo rigoroso, incluindo uma discussão objetiva do seu significado. Os dados subjacentes à investigação devem ser representados no artigo com precisão. Dados forjados ou falsificados e declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e inaceitável que levará a Editoria a agir de acordo com os fluxogramas COPE, incluindo solicitar aos empregadores dos autores, às instituições onde a pesquisa foi realizada, aos órgãos financiadores dela ou a um organismo apropriado a abertura de investigação.
  • Abster-se de tomar ideias ou trabalho de outros autores sem lhes dar o devido crédito. Incluir até uma sentença do manuscrito de outra pessoa, ou mesmo de autoria própria, sem citação adequada, é considerado plágio e constitui-se em crime, previsto na Lei 9.610 (Lei de direitos autorais) e no Art. 184 do Código Penal Brasileiro. Os revisores estão atentos à publicação redundante ("fatiamento salame" de publicações), bem como ao plágio, e a Editoria da revista Educação Matemática pesquisa utiliza ferramentas informatizadas para detectá-los. Casos de suspeita de má conduta serão tratados de acordo com os fluxogramas COPE.
  • Discriminar quaisquer potenciais conflitos de interesses financeiros ou outros relevantes para todos os autores ao submeter um trabalho.
  • Notificar imediatamente a Editoria da Revista Educação Matemática pesquisa, caso descubra um erro significativo ou uma imprecisão no seu próprio trabalho publicado e cooperar com a Editoria para corrigi-lo ou, se for inevitável, retirar o artigo de publicação.

SÃO DEVERES DOS/AS AVALIADORES/AS:

  • Informar imediatamente a Editoria da Revista Educação Matemática Pesquisa, caso não se sintam qualificados para analisar a investigação descrita no artigo ou saibam que suas avaliações não poderão cumprir os prazos definidos, para que seja possível contatar avaliadores alternativos.
  • Abster-se de avaliar artigos em que tenham conflitos de interesse resultantes de relações ou ligações concorrenciais, colaborativas ou outras, com qualquer um/a dos/as autores/as, empresas ou instituições relacionadas a eles, informando imediatamente a Editoria da Revista Educação Matemática pesquisa, para que seja possível contatar avaliadores alternativos.
  • Estruturar seus pareceres de forma objetiva e construtiva, com observações redigidas de forma clara e cortês, e com base em argumentos científicos que as sustentem, de modo a que os/as autores/as possam utilizá-los para melhorar o seu artigo.
  • Avaliar os artigos unicamente com base no conteúdo destes e independentemente de quaisquer outros fatores tais como raça, idade, gênero, origem étnica, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos/as autores/as.
  • Tratar todos os artigos recebidos no âmbito da arbitragem científica por pares como documentos confidenciais e manter em sigilo toda e qualquer informação privilegiada ou ideias obtidas através da arbitragem científica por pares, nunca as usando para proveito pessoal.
  • Informar imediatamente a Editoria Revista Educação Matemática pesquisa, caso detectem qualquer violação de ética de publicação por parte dos/as autores/as do trabalho sob sua avaliação, incluindo casos de suspeita plágio, publicação redundante ("fatiamento salame" de publicações).

SÃO DEVERES DOS/AS EDITORES/AS:

  • Assegurar que o processo de arbitragem científica dos artigos submetidos à Revista Educação Matemática pesquisa seja anônimo (double-blind peer review), justo e imparcial e que toda a informação relacionada a eles, incluindo as identidades dos/as autores/as e dos/as avaliadores/as, permaneça confidencial.
  • Garantir que todos os artigos e revisões de pesquisa sejam avaliados por dois pareceristas anônimos, doutores e com competência na área de pesquisa do trabalho, e livres de interesses concorrentes, respeitando os pedidos dos autores de que um indivíduo não seja revisor de sua submissão, se estes forem bem fundamentados e praticáveis.
  • Solicitar aos pareceristas que estejam atentos a questões éticas e possíveis falhas de pesquisa e publicação, incluindo design de pesquisa não ético, detalhes insuficientes sobre o consentimento do paciente ou a proteção de assuntos de pesquisa e manipulação e apresentação inadequada de dados, plágio e publicação redundante ("fatiamento salame" de publicações).
  • Exigir que os revisores divulguem quaisquer potenciais conflitos de interesse resultantes de relações ou ligações concorrenciais, colaborativas ou outras, com qualquer um/a dos/as autores/as, empresas ou instituições relacionadas a eles antes de aceitar ou revisar uma submissão, garantir que os leitores sejam informados sobre eles, bem como corrigir a publicação caso os interesses em conflito sejam revelados após a publicação.
  • Manter sistemas para detectar texto plagiado quando suspeitas são levantadas.
  • Garantir que a aceitação ou rejeição de um documento para publicação baseie-se apenas na importância, originalidade, clareza, validade e relevância do estudo para o escopo da Revista Educação Matemática pesquisa. Procurar garantias de que todas as pesquisas foram aprovadas por um comitê de ética em pesquisa apropriado.
  • Garantir que os autores tenham um mecanismo de apelação contra decisões editoriais e estar sempre disposto a publicar correções, esclarecimentos, retrações e desculpas, quando necessário e a justificar qualquer desvio importante dos processos de avaliação descritos.
  • Publicar e revisar regularmente as instruções para os autores e para os revisores e fornecer detalhes de como lidam com casos de suspeita de má conduta, tais como os fluxogramas COPE.
  • Monitorar o desempenho dos revisores e tomar medidas para garantir que este seja de alto padrão, bem como que a base de revisores reflita a comunidade da Revista Educação Matemática pesquisa. Deixar de usar revisores que produzam consistentemente revisões descorteses, de baixa qualidade ou tardias. Adicionar novos revisores conforme necessário, recorrendo a uma ampla gama de fontes (não apenas contatos pessoais) para identificar novos revisores potenciais, tais como sugestões de autores e bancos de dados bibliográficos.
  • Em caso de suspeita ou alegação de falha de conduta, tanto com relação a trabalhos publicados quanto a ainda em avaliação, agir de acordo com os fluxogramas COPE:
  1. Não simplesmente rejeitar documentos que suscitem preocupações sobre possíveis faltas de conduta.
  2. Solicitar uma resposta dos suspeitos de má conduta. Se a resposta não for satisfatória, solicitar aos empregadores dos autores, às instituições onde a pesquisa foi realizada, aos órgãos financiadores dela ou a um organismo apropriado a abertura de investigação.
  3. Fazer todos os esforços razoáveis para assegurar que seja conduzida uma investigação adequada sobre a alegada má conduta.
  • Responsabilizar-se por tudo que é publicado na Revista Educação Matemática pesquisa e defender a liberdade de expressão, bem como impedir que interesses comerciais comprometam os padrões éticos da Revista Educação Matemática pesquisa.

PROCEDIMENTOS PARA LIDAR COM SUSPEITAS DE MÁ CONDUTA

Para detectar possíveis plágios, todos os manuscritos submetidos à revista serão analisados por softwares anti-plágio, como CopySpider© e Plagiarism© etc. Se houver suspeita de um incidente de plágio, o processo de avaliação será interrompido e os autores serão solicitados a fornecer esclarecimentos.

Má conduta e comportamento antiético tais como plágio, redundância (publicação dupla), dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos (por exemplo, violação de patentes protegidas, experimentos com animais ou humanos sem o devido a rigor ético) podem ser identificados e trazidos à atenção do editor a qualquer momento, por qualquer pessoa.

Quem quer que informe o editor ou editor de tal conduta deve fornecer informações e evidências suficientes para que uma investigação seja iniciada. Todas as alegações devem ser levadas a sério e tratadas da mesma maneira, até que uma decisão ou conclusão definitiva seja alcançada.

No caso de detecção ou suspeita antes ou depois da publicação do manuscrito, os editores da Revista Educação Matemática Pesquisa tomarão medidas de acordo com as diretrizes recomendadas pelo Comitê de Ética em Publicações (COPE), disponíveis em: https://publicationethics.org/files/Full set of English flowcharts_9Nov2016.pdf.

Caso seja comprovado o plágio, redundância, dados fabricados, conflitos de interesse ou problemas éticos em qualquer artigo publicado, a Revista Educação Matemática Pesquisa está isenta de qualquer responsabilidade e os autores estarão sujeitos a todas as penalidades legais previstas em lei e ônus das irregularidades cometidas por eles.

No caso de detecção de má conduta, dependendo do tipo e da gravidade do caso, os autores poderão sofrer uma ou mais das seguintes penalidades:

1) Ser formalmente esclarecido sobre eventuais mal-entendidos que incorreram em desvios de conduta.

2) Ser mencionado em um aviso formal ou editorial da revista detalhando a má conduta.

3) Ter o caso formalmente relatado para a chefia ou agência de financiamento do autor má conduta.

4) Ser impedido de submeter novos manuscritos à revista.

5) Ter o caso formalmente relatado para uma organização profissional ou autoridade superior para investigações e ações adicionais.