DESCOBERTAS NEUROCIENTÍFICAS: CORRELAÇÃO ENTRE LESÕES CEREBRAIS E COMETIMENTO DE CRIMES E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
NEUROCIÊNCIAS, DIREITO, PROCESSO PENAL, SAÚDE MENTALResumo
RESUMO: O presente estudo se propõe a analisar a trajetória histórica da saúde mental no Brasil, bem como a relevância e o impacto dos estudos de neurociências para matérias humanísticas de direito e sua consequente aplicação ao processo penal. Como as neurociências está em constante evolução, seja através de novas tecnologias capazes de mapear o cérebro com maior qualidade, seja através de novos estudos, o direito caminha no mesmo sentido. Diante das inúmeras descobertas recentes sobre o cérebro humano, questões complexas surgem para a tentativa de solucionar alguns dos principais problemas humanos, tal como a prática de crimes. Assim, o presente artigo se propõe a demonstrar como ocorre o processo penal em relação ao doente mental. Além disso, se propõe a discorrer sobre o cometimento de crimes por pessoas que obtiveram algum tipo de lesão cerebral, sendo que anteriormente à lesão, tinham condutas condizentes com o que se é esperado socialmente. Sendo assim, este estudo não intenta responder todas as temáticas acerca da aplicação do conhecimento neurocientífico no sistema prisional e julgador, isto porque seria impossível. O objetivo aqui é trazer a reflexão sobre a evolução humana, que é matéria prima da jurisdição, e ultrapassar os limites do conhecimento teórico, para que, ao observar a grande quantidade de pessoas encarceradas, possa haver a reflexão sobre o estado mental dessas pessoas e explicitar que as neurociências já estão prontas para contribuir nesse contexto, para que assim seja possível um melhor senso de justiça no país.
Referências
ARCELO, Adalberto Antonio Batista. Propriedade Intelectual. Flávio Henrique Unes Pereira e Maria Tereza Fonseca Dias (Orgs). Cidadania e Inclusão Social – Estudos em Homenagem à Professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin. Belo Horizonte, Ed. Fórum, 2008.
BEAR MF, Connors BW, Paradiso MA. Neuroscience: exploring the brain. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins; 2007. p.4-21, 26-7, 620-24.
BRASIL, Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil>
BRASIL, Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm;>
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
CAVALCANTI, Rodrigo. Phineas Gage. Super Interessante, 2016. Disponível em: <https://super.abril.com.br/historia/phineas-gage/>.
CEREZO MIR, Jose. Curso de derecho penal español – parte general. Madrid: Tecnos, 2004
CRIADO, Miguel Ángel. As lesões cerebrais dos piores criminosos. El País, 2017. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/12/19/ciencia/1513705212_349792.html>.
DAMASIO H, GRABOWSKI T, FRANK R, GALABURDA AM, DAMASIO AR. The return of Phineas Gage: clues about the brain from the skull of a famous patient [published correction appears in Science 1994 Aug 26;265(5176):1159]. Science. 1994;264(5162):1102-1105 Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/8178168/>
DARBYA, R. Ryan, et al. Lesion network localization of criminal behavior. PNAS, PNAS, vol. 115, no. 3, 601–606, 2018. Disponível em: <https://www.pnas.org/content/pnas/115/3/601.full.pdf >
EINSTEIN, Albert. Como vejo o mundo. Ed. Especial, Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2016.
GRACIA MARTÍN, Luis; BOLDOVA PASAMAR, Miguel Ángel; ALASTUEY DOBÓN, Carmen. Tratado de las consecuencias jurídicas del delito. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2006.
GRECO, Rogério. Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal: Arts. 11 a 27. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, v. 1, Tomo 2.
KANDEL, Eric R. et al. Princípios de Neurociências. Ed. 5, Porto Alegre, AMGH, 2014.
MASI, Carlo Velho. Neurociência e Direito Penal: repensando o ‘livre arbítrio’ e capacidade de culpabilidade. Canal Ciências Criminais, 2017. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/neurociencia-direito-penal/>.
MYERS, David, G. Psicologia. Rio de Janeiro, LTC, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal - 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
PERES, M. F. T. e NERY FILHO, A. A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança'. História, Ciências, Saúde — Manguinhos, Rio de Janeiro, vol. 9(2):335-55, maio-ago. 2002.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SACKS, Oliver. Um antropólogo em Marte: Sete histórias paradoxais. São Paulo, Companhia das Letras, 2006.
SCLIAR, M. História do Conceito de Saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 17(1):29-41, 2007. Disponível em: < https://www.scielo.br/pdf/physis/v17n1/v17n1a03.pdf>
SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos, O DIREITO E A SAÚDE MENTAL: ASPECTOS HISTÓRICOS DA TUTELA NO BRASIL E EM PORTUGAL. 2014. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ISSN-e 0870-3116, Vol. 55. Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=fb3f76858cb38e5b >
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