A desmilitarização das instituições policiais estaduais como uma lógica constitucional da segurança pública

Autores

  • Carlos Alves Rosa Junior Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA https://orcid.org/0009-0002-7673-3019
  • Helkjunior Oliveira Freitas Melo Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA
  • Rosângela Thifany Feitosa Dos Santos Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA
  • Fernando Paiva Gomes do Amaral Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

DOI:

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.64178

Palavras-chave:

Desmilitarização da polícia, Segurança pública, Segurança pública e constituição brasileira de 1988, Princípios constitucionais.

Resumo

A presente pesquisa se debruça na desmilitarização das polícias militares de forma a demonstrar que os órgão não se adequam às normas e princípios constitucionais traçados a partir da constituição de 1988 e apresentar sua desarmonia com o novo sistema democrático. Parte do objetivo da análise do sistema de segurança pública, em específico as polícias militares estaduais, e a demonstração das possibilidades de mudança do órgão para uma maior dignidade da pessoa humana e respeito ao estado de direito, abordando a desarmonia com sistema democrático apresentado pela constituição de 1988. Sendo utilizada a metodologia bibliográfica na modalidade qualitativa. Método esse, que foram: pesquisas em doutrinas jurídicas, jurisprudências, artigos e a própria lei em sentido estrito como a Constituição Federal de 1988 e outras leis esparsas que disciplinam e organizam a instituição policial militar. Esta pesquisa proporcionou uma análise do sistema de segurança pública no Brasil em relação às polícias militares, onde extrai que desde o período da instauração da república brasileira pouco mudou o órgão.

Biografia do Autor

Carlos Alves Rosa Junior, Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

Graduando em direito

Helkjunior Oliveira Freitas Melo, Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

Graduando em direito

Rosângela Thifany Feitosa Dos Santos, Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

Graduanda em direito

Fernando Paiva Gomes do Amaral, Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

Docente e Orientador da Faculdade de Ensino Superior da Amazônia Reunida - FESAR/AFYA

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 6595 de 2020. Reqte. Governador do estado do Rio de Janeiro. Intdo. Presidente da República. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Número Único: 0108771-85.2020.1.00.0000. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6051995. Acesso em: 09 set. 2023.

BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. 1968. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 13 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1891)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Promulgada em 16 de julho de 1934. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1937)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 10 de novembro de 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: 13 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1967)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 24 de janeiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Acesso em: 13 out. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d0001.htm. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939. Dispõe sobre a administração dos Estados e dos Municípios. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1202.htm. Acesso em: 08 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019. Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13967.htm. Acesso em: 09 set. 2023.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 06 ago. 2023.

MENDES, Marcos Baptista. Militarização da segurança pública no Brasil: a polícia militar e os cenários de sua construção histórico-cultural. 2012. Disponível em: http://pt.slideshare.net/bengo54/militarizaao-da-seguranapublicanobrasil. Acesso em: 07 set. 2023.

MENEZES. Natália Baldessar. Desmilitarização da polícia no contexto da justiça de transição: desarticulando velhas engrenagens. São Paulo: Editora Dialética, 2023.

MILANEZ, Bruno Augusto Vigo. A Desmilitarização da Polícia: Elementos Transdisciplinares Para a Afirmação de uma Lógica Policial Constitucional. Revista Justiça e Sistema Criminal, v. 6, n. 11, jul./dez. 2014. Disponível em: https://revistajusticaesistemacriminal.fae.edu/direito/article/view/34. Acesso em: 22 abr. 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/. Acesso em: 09 set. 2023.

OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Direitos Humanos. São Paulo: Grupo GEN, 2016. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530968908/. Acesso em: 09 set. 2023.

PARÁ. Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Institui o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará. Disponível em: https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_6.833_1.pdf. Acesso em: 09 set. 2023.

ROSA, Yang Borges. Desmilitarização da polícia militar. Faculdade de direito de Vitória. Vitória, 2018. Disponível em: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/333. Acesso em: 22 abr. 2023.

SILVA JÚNIOR, Azor Lopes da. Modelos Policiais e Risco Brasil: proposta de revisão de paradigmas no sistema de segurança pública pela adoção da teoria do “ciclo completo de polícia”. Marília-SP, 2015, p. 3. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/levs/article/view/5044. Acesso em: 10 out. 2023.

SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Reflexões Sobre a Desmilitarização e Unificação das Polícias Brasileiras. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2014. Disponível em: https://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/34.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.

TORRES, Octávio Henrique Bernardo. Desmilitarização da polícia: um debate inadiável sobre segurança pública. Universidade de Brasília. Brasília, 2014. Disponível em: https://bdm.unb.br/handle/10483/9877. Acesso em: 15 mar. 2023.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Rosa Junior, C. A. ., Melo, H. O. F. ., Santos, R. T. F. D. ., & Amaral, F. P. G. do . (2024). A desmilitarização das instituições policiais estaduais como uma lógica constitucional da segurança pública. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1). https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.64178