A desmilitarização das instituições policiais estaduais como uma lógica constitucional da segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.64178Palabras clave:
Desmilitarização da polícia, Segurança pública, Segurança pública e constituição brasileira de 1988, Princípios constitucionais.Resumen
A presente pesquisa se debruça na desmilitarização das polícias militares de forma a demonstrar que os órgão não se adequam às normas e princípios constitucionais traçados a partir da constituição de 1988 e apresentar sua desarmonia com o novo sistema democrático. Parte do objetivo da análise do sistema de segurança pública, em específico as polícias militares estaduais, e a demonstração das possibilidades de mudança do órgão para uma maior dignidade da pessoa humana e respeito ao estado de direito, abordando a desarmonia com sistema democrático apresentado pela constituição de 1988. Sendo utilizada a metodologia bibliográfica na modalidade qualitativa. Método esse, que foram: pesquisas em doutrinas jurídicas, jurisprudências, artigos e a própria lei em sentido estrito como a Constituição Federal de 1988 e outras leis esparsas que disciplinam e organizam a instituição policial militar. Esta pesquisa proporcionou uma análise do sistema de segurança pública no Brasil em relação às polícias militares, onde extrai que desde o período da instauração da república brasileira pouco mudou o órgão.
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