Reflexões jurídicas sobre o poder-dever de mediação do delegado de polícia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.72052

Palavras-chave:

ação penal, delegado de polícia, mediação de conflitos, polícia civil, segurança pública

Resumo

O objetivo da pesquisa foi promover um estudo jurídico acerca das atribuições constitucionais e legais do delegado de polícia no emprego da mediação de conflitos. Para isto, foi utilizado o método dedutivo, que partiu de premissas jurídicas universais baseadas no minimalismo penal para se chegar ao particular, no caso, a função do delegado de polícia. Empreendeu-se uma incursão documental e bibliográfica, com uso da legislação nacional, de solicitações de acesso à informação dirigidas a órgãos públicos e de obras doutrinárias que pudessem se relacionar com o tema proposto, tornando possível desenvolver uma pesquisa explicativa. Os resultados da pesquisa demonstram que o uso da mediação policial encontra amparo jurídico amplo, tendo em vista que atende a princípios constitucionais norteadores da função administrativa e a diretrizes e procedimentos já previstos na legislação infraconstitucional. Ademais, trata-se de um instituto com ampla aplicação no quotidiano policial, sendo cabível em um número considerável de ocorrências criminais. A conclusão evidencia que a mediação é uma prática restaurativa desejável nos criminais de ação privada e ação penal pública condicionada à representação, pois tem o poder de transformar positivamente o conflito, atendendo às necessidades, tanto da sociedade, quanto da máquina administrativa.

Biografia do Autor

Brychtn Ribeiro de Vasconcelos, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito (Direito e Justiça) pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutor em Geografia (Políticas Públicas, Dinâmicas Produtivas e da Natureza) pela Universidade Federal da Grande Dourados, mestre em Desenvolvimento Local (Sistemas Produtivos, Inovação, Governança) pela Universidade Católica Dom Bosco (2012), graduação em Geografia pela mesma universidade (2008) e em Direito pela Anhanguera-Uniderp (2018). É Professor na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Foi um dos vencedores do IX Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva, promovido pelo Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV) com o ensaio acadêmico intitulado - Reflexões sobre desmatamento e fogo na Amazônia nos anos recentes e os desafios futuros - . Tem experiência na área de Direito e Geografia, com ênfase em Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Geotecnologias e Segurança Pública. Bolsista de Produtividade Acadêmica e Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da UEA.

João Victor Tayah Lima, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA); Delegado de polícia e professor; Doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP).

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Publicado

2025-10-21

Como Citar

Vasconcelos, B. R. de ., & Lima, J. V. T. . (2025). Reflexões jurídicas sobre o poder-dever de mediação do delegado de polícia. Revista Fronteiras Interdisciplinares Do Direito, 1(1), e72052. https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.72052