A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia e e seus desdobramentos perante o processo penal
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.70450Palabras clave:
Processo penal, Delegado de polícia, Insignificância, FuncionalismoResumen
O presente artigo, trata-se da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia. Sendo a Autoridade Policial, o primeiro conhecedor do ilícito penal ocorrido, poderá ou não fazer uso da insignificância, ao verificar a existência de uma lesão minimamente relevante ao bem jurídico tutelado pelo Estado e a presença dos vetores elencados pelo Superior Tribunal Federal para o emprego do princípio da insignificância. Estar-se-á diante dos princípios constitucionais da economia processual, tendo em vista a não necessidade de processo, em face à insignificância, assim como pela presença do princípio da celeridade processual, configurando uma justiça mais ágil além da observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Expõe-se, inicialmente, as considerações históricas sobre o surgimento do princípio da insignificância, a partir do funcionalismo teleológico de Claus Roxin, as funções do cargo do Delegado de Polícia, e posteriormente, a análise da possibilidade do uso do princípio da insignificância pela Autoridade Policial e suas consequências para o processo penal. Quanto à metodologia, será realizado uma pesquisa teórica sobre aspectos do funcionalismo penal e sua intervenção na origem do princípio da insignificância. Posteriormente, será visto a função do Delegado de Polícia, a natureza do cargo e as correntes doutrinárias e jurisprudenciais existentes pelo emprego do princípio da bagatela, inclusive as correntes contrárias. E para o desfecho, a aplicação prática do princípio da insignificância pela Autoridade Policial e sua repercussão no processo penal.
Citas
CHOUKR, Fausi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique. Temas Avançados de Polícia Judiciária. Salvador: JusPodivm, 2018.
FONTES, Eduardo; MORAES, G. Temas controversos de direito penal. Recife: Amador, 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024. São Paulo: FBSP, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/253. Acesso em: 23 set. 2024.
GOMES, Rodrigo Carneiro. Inquérito policial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
KHALED JR, Salah H.; ROSA, Alexandre Morais da. Delegados Relevantes e Lesões Insignificantes:a legitimidade do reconhecimento da falta de tipicidade material pela Autoridade Policial. Carta Capital, 25 nov. 2014. Disponível em:
http://justificando.cartacapital.com.br/2014/11/25/delegados-relevantes-e-lesoes- insignificantes-legitimidade-reconhecimento-da-falta-de-tipicidade-material-pela-autoridade- policial Acesso em: 30 set. 2024.
MADEIRA, José Maria P. Reconceituando o poder de polícia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de direito processual penal. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
RIO DE JANEIRO (Estado). Enunciado no 10, do 1o Congresso da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: http://www.adepolrj/adepol/noticia_dinamica.asp?id=19860. Acesso em: 28 out. 2024.
ROXIN, Claus. Derecho penal general tomo I: fundamentos la estructura de la teoria del delito. Traducción y notas, Diego-Manuel Luzon Peña, Miguel Díaz y García Conlledo y Javier de Vicente Remesa: Madri: Editorial Civitas, 1997.
ROXIN, Claus. Funcionalismo e Imputação Objetiva no Direito Penal. Tradução Luiz Greco. 3. ed. Rio de Janeiro, Renovar, 1997.
ROXIN, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico Penal. Tradução Luiz Greco. 1. ed. Rio de Janeiro, Renovar, 2000.
SÃO PAULO (Estado). Recomendação n.18 da DGP-SP, de 25 de fevereiro de 1988. Disponível em: Diário Oficial do Estado de São Paulo (imprensaoficial.com.br). Acesso em: 04 out. 2024.
SÃO PAULO (Estado). Súmula no 6, do I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo, 2013. Disponível em: Súmulas aprovadas no I Seminário Integrado a Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo « Jornal Flit Paralisante. Acesso em: 04 out. 2024.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1992.
TAVARES, Juarez. Teorias do Delito (variações e tendências). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
VALENTE, Manuel Monteiro G. Teoria geral do direito policial. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.
VICO MAÑAS, Carlos. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 lidia mara barci barci

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.