Reforma Tributária
breve análise do Federalismo reformulado pela EC 132/2023 sob a perspectiva de Niklas Luhmann
DOI:
https://doi.org/10.23925/2596-3333.v1n1.76226Palavras-chave:
emenda constitucional nº 132/2023, competência compartilhada, imposto sobre bens e serviços, federalismo e autopoieseResumo
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 promoveu uma das mais profundas alterações no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Entre as mudanças centrais, destaca-se a substituição parcial do modelo tradicional de repartição de competências tributárias por uma lógica de competência compartilhada, especialmente no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O presente artigo analisa essa transformação à luz da autopoiese do direito de Niklas Luhmann, com foco no princípio federativo e nos limites constitucionais ao poder de reforma. Sustenta-se que o federalismo ocupa posição estruturante no sistema constitucional-tributário brasileiro, funcionando como critério central de distribuição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir da teoria dos sistemas autopoiéticos, investiga-se se a reforma tributária representa uma adaptação legítima do sistema jurídico às pressões econômicas e políticas ou se implica uma ruptura estrutural capaz de comprometer a identidade federativa da Constituição de 1988.
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