Responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil
a materialidade das plataformas na análise do julgamento do STF
Palavras-chave:
neomaterialismo, reponsabilidade civil, regulação de plataformas, agência algorítmicaResumo
O julgamento dos temas 987 e 533 no Supremo Tribunal Federal (STF) representa um momento crucial para a definição das responsabilidades das plataformas digitais no controle de conteúdos publicados. Este artigo analisa, à luz das teorias neomaterialistas, as controvérsias suscitadas por esta discussão, que tem base jurídica na análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). É realizada a análise das discussões que constam da tese, votada pela maioria dos ministros, por consenso, em contraponto aos três votos vencidos. Busca-se revelar como as mediações tecnológicas nas plataformas são consideradas no contexto do problema. Argumenta-se que a performance e o agenciamento algorítmico destas tecnologias influenciam os níveis de responsabilização a elas atribuídos. Nos votos vencidos predomina uma visão antropocêntrica das redes digitais. A aprovação da responsabilização das plataformas reconhece suas dimensões materiais-discursivas ao destacar a agência algorítmica na circulação de informações nas redes sociais.
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