Impasses da urbanização e regularização fundiária. Quem tem o poder de veto?
DOI:
https://doi.org/10.1590/2236-9996.2021-5006Palavras-chave:
planejamento, remoções, plano de urbanização, regularização fundiária, atores com poder de vetoResumo
O objetivo deste artigo é problematizar os impasses nas decisões sobre remoções e regularização fundiária a partir do papel das ações de planejamento urbano em assentamentos precários. A questão central é compreender os conflitos interescalares e os embates entre os modelos de desenvolvimento urbano e ambiental. Nosso objeto de estudo é o processo de remoção dos moradores do jardim Nova Esperança, em São José dos Campos-SP sob dupla perspectiva: o empreendedorismo municipal e o plano de urbanização e regularização fundiária como instrumento de negociação. Os impasses que resultam desses conflitos são analisados pela teoria dos atores com poder de veto, particularizando a tomada de decisão sobre o uso e a propriedade da terra diante das novas formas de ordenamento territorial.Downloads
Publicado
2020-12-03
Como Citar
Tavares, J., Fantin, M., & Silva, D. de A. (2020). Impasses da urbanização e regularização fundiária. Quem tem o poder de veto?. Cadernos Metrópole, 23(50), 155–176. https://doi.org/10.1590/2236-9996.2021-5006
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Artigos
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