O Nível de Evidenciação do Ativo Intangível após a Adoção das IFRS: Estudo em Organizações da B3 e EURONEXT-LISBOA
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2019v6i1p60-84Palavras-chave:
Ativo intangível, Evidenciação, IAS 38.Resumo
A convergência da contabilidade aos padrões internacionais por meio das Internacional Financial Reporting Standards(IFRS) trouxe alterações significativas tanto na legislação portuguesa quanto na brasileira. Por este motivo o presente estudo teve por objetivo analisar o nível de aderência às exigências de evidenciação obrigatórias do ativo intangível, conforme a IAS 38 (International Accounting Standards) e suas traduções, CPC 04 (Comitê de Pronunciamento Contábil) no Brasil e NCRF 6 (Normalização Contabilística de Relato Financeiro) em Portugal. A população deste estudo compreendeu as companhias abertas não financeiras listadas na B3 e na EURONEXT, a amostra final foi composta por 75 empresas brasileiras e 32 empresas portuguesas. Este trabalho é de natureza qualitativa- descritivo de caráter documental e o tratamento dos dados foi realizado por meio da análise de conteúdo das demonstrações financeiras e notas explicativas referentes ao ano de 2016. Foi determinado o nível de evidenciação obrigatório (NEO) para ser cumprido por cada empresa da amostra, composto por 29 itens. Como resultado, constatou-se que todos os setores analisados atenderam, pelo menos, mais da metade dos itens exigidos pela norma de ativos intangíveis, porém, nenhum deles atendeu plenamente aos requisitos requeridos pela norma. Os setores com maior destaque em conformidade na apresentação dos requisitos solicitados foram Petróleo e Gás com 90% para o Brasil e Utilidade Pública com 96% em Portugal, enquanto os setores de Consumo Cíclico no Brasil com 61% e Saúde em Portugal com 55%, foram os de menor aderência.