ALTERAÇÃO CPC 29 - ATIVOS BIOLÓGICOS E PRODUTOS AGRÍCOLAS, INDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2021v8i1p79-97Palavras-chave:
Norma Contábil, Ativo Biológico, Indústria Sucroenergético, Indicadores FinanceirosResumo
O CPC 29 proporcionou uma evolução técnico conceitual para a contabilidade rural e agrícola. A norma trouxe o conceito de mensuração dos ativos biológicos a valor justo menos despesa de venda, no reconhecimento inicial e nos finais de cada período. O objeto deste estudo foi apresentar os conceitos de ativos biológicos e sua evolução conceitual até a revisão nº. 08 de 2015, evidenciando como a modificação refletiu nas demonstrações financeiras, e consequentemente nos indicadores financeiros, do segmento sucroenergético do Estado de São Paulo. Constitui-se em uma pesquisa descritiva, quantitativa e bibliográfica baseado em demonstrações publicadas pelas companhias do setor sucroenergético entre os anos 2015 e 2016. Os resultados evidenciam claramente os efeitos da evolução conceitual da norma, com ênfase na apresentação fidedigna dos indicadores e das demonstrações financeiras, que ao final de cada período apresentou uma menor oscilação nos resultados, em sintonia com as práticas internacionais de contabilidade.
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